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Polícia Militar prende dupla suspeita por tráfico de drogas em Cuiabá

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Policiais militares do 24º Batalhão prenderam, neste sábado (23.5), dois homens, de 24 e 36 anos, suspeitos de tráfico ilícito de drogas, no bairro Nova Esperança, em Cuiabá. Com a dupla, a equipe apreendeu porções de maconha, cocaína, pasta base, lança-perfume, além de materiais utilizados para o preparo e comercialização dos entorpecentes.

Durante patrulhamento pelo bairro, equipes policiais visualizaram um homem saindo de um terreno baldio. Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito correu em direção a uma residência localizada em frente ao terreno, o que motivou o acompanhamento e a abordagem policial.

Um dos suspeitos foi detido no interior do imóvel. Durante busca pessoal, os policiais localizaram oito porções de substância análoga à maconha no bolso do suspeito.

Em continuidade às buscas na residência, os militares encontraram o segundo suspeito, escondido no banheiro da residência. Com ele, foram apreendidas duas porções médias de substância análoga à cocaína e uma porção de pasta base.

Ainda durante as buscas, os policiais apreenderam meio tablete de maconha, uma porção média de cocaína, duas balanças de precisão em funcionamento, um rolo de plástico filme utilizado para embalo de drogas, um frasco contendo substância conhecida popularmente como “loló” e um canivete com resquícios de entorpecentes.

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Diante dos fatos, os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados à Central de Flagrantes para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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