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Polícia Militar prende homem com revólver e seis tabletes de cocaína e pasta base

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Policiais militares do 10º Batalhão prenderam um homem, de 29 anos, por tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma, nesta quinta-feira (28.5), em Várzea Grande. Na ação, a PM apreendeu seis tabletes de cocaína e pasta base de cocaína, um revólver e porções de entorpecentes.

As equipes estavam em rondas e receberam informações anônimas sobre um suspeito, que seria motorista de aplicativo, que estava guardando drogas de uma facção criminosa em uma chácara, na cidade de Várzea Grande.

Diante das denúncias recebidas, os policiais foram até o endereço informado e flagraram uma movimentação de usuários de drogas que fugiram por uma região de mata e não foram localizados.

Em seguida, a PM entrou no imóvel dentro da chácara e encontrou cinco tabletes de pasta base de cocaína e porções da mesma droga e um tablete de cocaína. Além disso, também foram encontrados um revólver de calibre .38 carregado com quatro munições, uma balança de precisão e demais materiais utilizados para o tráfico de entorpecentes.

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Ainda na denúncia recebida, os policiais foram informados sobre a localização do criminoso motorista de aplicativo que seria um dos responsáveis pela guarda dos entorpecentes. Os militares seguiram até a residência do homem, no bairro Jardim Ipanema, e o abordaram.

Ao ser questionado sobre a denúncia e a responsabilidade sobre os entorpecentes, ele confessou ser o proprietário das drogas e que faria a entrega dos materiais em meio às corridas que ele fazia nos aplicativos.

O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e demais providências.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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