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Polícia Militar prende homem com tabletes de maconha em Peixoto de Azevedo

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Policiais militares da Força Tática do 15º Comando Regional e do 22º Batalhão de Peixoto de Azevedo prenderam em flagrante um homem de 24 anos por tráfico de drogas e receptação, na noite desta quinta-feira (29.06). Na ação, foram apreendidos sete tabletes de maconha e porções de cocaína.

Por volta de 21h30, as equipes policiais da Força Tática e do 22º BPM se deslocaram até uma tabacaria após denúncias de que no local funcionava um ponto de venda de drogas. No estabelecimento, foi realizada abordagem ao proprietário, onde a PM encontrou com ele duas porções de cocaína e R$ 322 em dinheiro.

Ao ser questionado sobre a denúncia, o homem confirmou que comercializava drogas na tabacaria e que em sua residência, no bairro Nova Esperança, havia mais quantidades de entorpecentes.

As equipes militares seguiram para a residência do suspeito e, durante as buscas, encontraram uma mala cinza contendo sete tabletes de substância análoga a maconha, uma balança de precisão e um caderno com anotações da venda das drogas. Além disso, um televisor sem procedência também foi encontrado e apreendido.

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Por fim, os policiais deram voz de prisão em flagrante ao suspeito, que foi encaminhado para a Delegacia para registro do boletim de ocorrência, ficando à disposição da Polícia Judiciária Civil para demais procedimentos.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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