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Polícia Militar prende homem por tentativa de feminicídio em Barra do Garças

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Policiais militares do 5º Comando Regional prenderam em flagrante, na noite deste sábado (16.5), um homem, de 33 anos, suspeito por tentativa de feminicídio, em Barra do Garças (520 km de Cuiabá). A vítima, da mesma idade, apresentava diversas lesões pelo corpo. O filho do casal, de 5 anos, também foi agredido pelo denunciado.

Os policiais militares do Núcleo de Pontal do Araguaia, encontraram a vítima despida da cintura para cima, em estado de choque emocional. Ela apresentava cortes profundos nos seios, lesões na cabeça e um ferimento próximo ao pulso do braço direito. O filho da vítima também estava ferido em um dos pés.

A vítima informou que havia sido atingida com uma garrafa na cabeça, mas não soube explicar como sofreu os cortes no tórax e no braço devido ao estado emocional e à gravidade dos ferimentos.

Diante da gravidade da situação, a equipe policial as vítimas para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Uma testemunha relatou aos policiais que ouviu os gritos da vítima pedindo socorro e, em seguida, o desespero da criança durante as agressões. Após as agressões, o suspeito fugiu do local.

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As equipes intensificaram as ações de patrulhamento tático no município, identificaram o localizaram o suspeito. O homem estava visivelmente embriagado, agressivo e resistiu à prisão, sendo detido em seguida.

Os militares encontraram uma faca com manchas aparentando sangue na pia da cozinha, além de diversos cacos de garrafa espalhados pelo imóvel. O suspeito foi encaminhado à delegacia para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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