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Polícia Militar prende homem por tráfico e apreende 63 tabletes de maconha

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Policiais militares do 5º Batalhão apreenderam, na tarde desta terça-feira (23.04), 63 tabletes de maconha em um trecho da MT-130, no município de Rondonópolis (220 km de Cuiabá). Um homem de 43 anos foi preso por tráfico. O suspeito ainda possuía uma passagem criminal por furto e um mandado de prisão em aberto por tráfico, de 2018 e 2022, respectivamente. 

Conforme informações do boletim de ocorrência, as equipes realizavam um bloqueio na rodovia, quando identificaram o condutor de um veículo Gol, cinza, que não respeitou as ordens de parada e fugiu em alta velocidade. 
 

Durante o trajeto, o suspeito entrou em uma estrada vicinal e percorreu mais três quilômetros, momento em que saltou do carro e correu a pé em uma mata fechada, sendo detido logo em seguida. 

Após a abordagem, os policiais encontraram duas caixas de papelão no interior do carro contendo 63 tabletes de maconha. O suspeito relatou que recebeu a droga de um homem, mas não soube informar a identidade. 
 

À PM, ele ressaltou que os entorpecentes seriam levados até a cidade de Redenção, no Estado do Pará. Os policiais militares acionaram uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), após o suspeito passar mal. 

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Em seguida, as equipes identificaram que ele possuía uma passagem criminal por furto e um mandado de prisão em aberto por tráfico. Além disso, o veículo estava com as placas adulteradas. 

O homem, as drogas e o veículo foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.
 
Disque-denúncia   
 
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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