POLÍCIA
Polícia Militar prende homem suspeito de espancar esposa em Matupá
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Um homem, de 35 anos, foi preso em flagrante, por policiais militares do 15º Comando Regional, na noite desta segunda-feira (18.5), suspeito de espancar a esposa, de 42 anos, no município de Matupá (684 km de Cuiabá).
O denunciado bateu a cabeça da vítima contra o chão e a parede. Segundo informações do boletim de ocorrência, os policiais militares da 4ª Companhia Independente receberam denúncia de que um homem estaria agredindo a esposa, em uma residência no bairro Cidade Alta.
No local, em contato com a vítima, ela relatou que estava com dores no nervo ciático, tomou um remédio e acabou dormindo. Neste momento, ela foi acordada pelo marido querendo manter relação sexual. Ao negar, ambos iniciaram uma discussão e o suspeito a agrediu com socos no rosto, empurrões e bateu a cabeça da vítima contra o chão e a parede por diversas vezes. A vítima apresentava diversas lesões.
Ainda de acordo com a vítima, após as agressões, o homem pegou uma faca, fez gestos de ameaça e afirmou que a mataria. Em seguida, tentou deixar o imóvel com o veículo, mas foi impedido pela esposa ao ter o portão fechado, fugindo a pé logo depois.
Os policiais militares abordaram o suspeito ainda na residência. À PM, ele contou que a mulher reclamava e que iria dormir na sala, momento em que passou a ser agredido. O homem ressaltou que queria sair de casa com o veículo, mas foi impedido.
O denunciado apresentava lesões nas costas e na perna direita, sendo encaminhado à delegacia, enquanto a vítima foi conduzida ao Hospital Municipal para atendimento médico.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



