POLÍCIA
Polícia Militar prende quatro faccionados e apreende arma de fogo e munições
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Policiais militares do 6º Batalhão prenderam dois homens, de 19 e 23 anos, e duas mulheres, de 19 e 24 anos, por porte ilegal de arma de fogo, na tarde desta terça-feira (12.8), em Cáceres. Com os suspeitos, foram encontrados um revólver calibre .38 e seis munições.
A ação foi realizada pelas equipes de Inteligência e Força Tática, que receberam denúncia de que dois membros de uma facção criminosa estariam em uma residência, na região de chácaras. Diante das informações, os policiais foram até o endereço.
Durante patrulhamento, a equipe visualizou um caminhão estacionado em frente à casa, realizando mudança. Ao se aproximar, flagraram um homem e duas mulheres já conhecidos por práticas criminosas e por pertencerem a uma facção. Outro suspeito tentou fugir ao ver a viatura.
Os policiais fizeram o cerco e abordaram o homem, que jogou no chão o revólver calibre .38 com seis munições. Com uma das mulheres, foi encontrada uma porção de droga não identificada e uma balança de precisão.
Questionado sobre a arma, o suspeito assumiu a propriedade. No entanto, durante a prisão, os envolvidos entraram em contradição, afirmando que o revólver pertenceria ao motorista do caminhão. Os policiais constataram que todos possuem passagens criminais por crimes como roubo, lesão corporal e tráfico de drogas.
Diante dos fatos, os quatro suspeitos foram encaminhados à delegacia, junto com o material apreendido, para as providências cabíveis.
Disque-denúncia
A população pode colaborar com as ações da Polícia Militar em qualquer cidade do Estado, sem se identificar, por meio do 190 ou 0800 065 3939.
Sob supervisão Wellyngton Souza*
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



