POLÍCIA
Polícia Militar prende suspeito de matar esposa esfaqueada em Sinop
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A Polícia Militar prendeu, na noite desta segunda-feira (28.11), um homem, de 52 anos, pelo feminicídio de Francisca Wagner de Souza Costa, de 38 anos, no bairro Jardim Boa Esperança, no município de Sinop (480 km de Cuiabá). A vítima foi atingida com golpes de facas na residência onde morava com o suspeito.
De acordo com o boletim de ocorrência, os militares, em patrulhamento de rotina nas imediações da Avenida André Maggi, receberam informações de que populares estariam segurando um homem que matou a esposa com golpes de faca.
Assim que chegaram no local da ocorrência, o homem confessou o crime. Aos militares, testemunhas disseram que ouviram gritos de socorro no corredor da casa do casal e que encontraram o suspeito perseguindo a mulher até a rua.
Neste momento, a vítima já havia sido atingida pelo homem e pediu ajuda aos vizinhos, que, em seguida, conseguiram deter o suspeito. Uma das testemunhas disse ainda ter presenciado outras brigas e até mesmo agressões físicas por parte do suspeito.
Na casa haviam duas crianças, de idades não informadas, filhas do casal, e que ficaram sob a responsabilidade de um tio. Em diligência, os militares apreenderam a faca utilizada no crime.
O suspeito foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer. Já na madrugada desta terça-feira (29.11), os militares foram informados que a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no Hospital Regional.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: PM MT
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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



