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Polícia Militar prende três suspeitos por incêndio na Prefeitura de Rondonópolis

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Policiais militares do 5º Batalhão prenderam, na tarde desta terça-feira (29.08), os três suspeitos identificados como responsáveis por um incêndio ocorrido na Prefeitura Municipal de Rondonópolis. O atentado foi registrado na tarde desta segunda-feira (28). Os criminosos não resistiram à prisão.

A equipe da PM foi acionada via 190 para verificar a situação onde os criminosos teriam invadido uma sala e jogado líquidos inflamáveis na tentativa de incendiar o local. Imediatamente, as forças de segurança iniciaram diligências e identificaram, em câmeras de vigilância, que três homens teriam cometido o crime e fugido em uma caminhonete.

Ainda na segunda-feira (28), o veículo utilizado pelos criminosos foi localizado. Já em continuidade às buscas, nesta terça-feira (29), a Agência Regional de Inteligência identificou a presença dos suspeitos próximo ao Parque de Exposições da cidade.

No local, os homens foram encontrados dentro de um veículo Uno e detidos em flagrante. Os criminosos não apresentaram resistência à ação policial.

“Desde que fomos informados do crime, nossas equipes iniciaram diligências ininterruptas aos criminosos e hoje (29) nosso setor de inteligência conseguiu identificar a presença deles, e obtivemos êxito na prisão e condução dos suspeitos”, explicou o tenente-coronel Lauro Osório, comandante do 5º Batalhão da PM em Rondonópolis.

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Os suspeitos foram encaminhados para a Delegacia da cidade, para registro da ocorrência e posteriormente entregues para a Polícia Judiciária Civil, que investiga a motivação do crime.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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