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Polícia Militar recupera veículo roubado em Minas Gerais e prende quadrilha por tráfico

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Policiais militares do 2º Comando Regional recuperaram um veículo roubado em Minas Gerais e prenderam uma quadrilha suspeita por receptação e tráfico ilícito de drogas em Várzea Grande, nesta terça-feira (14.4), em Várzea Grande. Entre os envolvidos estão quatro homens e duas mulheres. Os militares apreenderam 48 porções de maconha, outros dois tabletes do entorpecente e um outro carro.

As equipes do 4º Batalhão receberam informações que o condutor de um automóvel modelo Fiat Strada, com queixa de roubo em Belo Horizonte, seguia sentido ao município de Cáceres. Após a denúncia, os militares intensificaram as ações de policiamento tático e localizaram o suspeito em um trecho da BR-070.

À PM, ele revelou que deixaria o carro para um casal, no bairro Jardim Aeroporto, que estava em um Fiat Mobi. Os suspeitos foram localizados e detidos no local. As equipes localizaram dez porções de maconha com eles. O homem relatou que receberia R$ 200 para buscar o Fiat Strada e que havia mais drogas em sua residência, no bairro Jardim Ikarai.

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Diante das informações, os policiais militares se deslocaram até o endereço revelado, localizaram demais integrantes da quadrilha e porções de maconha, além de outros materiais para preparo, embalagem das drogas e cadernos contendo anotações de vendas dos ilícitos.

A quadrilha alegou que vende as drogas a mando de uma facção criminosa no município. Os suspeitos foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.


Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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