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Polícia Rodoviária Federal realiza 2 apreensões, no mesmo dia, de cigarros eletrônicos e outras mercadorias sem documentos em fiscalizações

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Itiquira, MT – Em duas ações distintas realizadas no dia 27 de junho de 2023, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) obteve sucesso na apreensão de mercadorias ilícitas na BR 163, no município de Itiquira/MT.

Na primeira ocorrência, por volta das 02h40, durante uma fiscalização de trânsito, a equipe da PRF abordou um veículo de carga, que seguia de Paranaguá/PR para Cuiabá/MT. Os agentes suspeitaram de algumas caixas que estavam no veículo e seriam entregues a uma amiga do motorista em Rondonópolis/MT. Ao inspecionar o conteúdo das caixas, foram encontrados 500 cigarros eletrônicos.

Além disso, outras caixas continham vinhos e equipamentos eletrônicos de origem estrangeira, caracterizando o crime de descaminho.

O motorista foi conduzido à Polícia Federal de Rondonópolis/MT.

Já no segundo episódio, por volta das 23h30, durante uma fiscalização em um ônibus, rota Criciúma/SC até Porto Velho/RO, a equipe da PRF encontrou nove caixas de cigarros eletrônicos e insumos diversos para cigarros eletrônicos. As caixas, sem documentação fiscal adequada, chamaram a atenção dos agentes, que apreenderam a mercadoria para apresentação à autoridade policial.

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As apreensões feitas pela PRF demonstram o trabalho constante e incansável no combate ao contrabando e ao descaminho, visando a proteção do patrimônio nacional e a segurança da sociedade.

A atuação eficiente da Polícia Rodoviária Federal na identificação e apreensão dessas mercadorias ilegais reforça a importância do trabalho de fiscalização e combate ao crime nas estradas brasileiras. A PRF continua empenhada em garantir a segurança e o bem-estar da população, contribuindo para a construção de um país mais justo e livre de atividades criminosas.

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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