POLÍCIA
PRF apreende 100 kg de mercúrio em Pontes de Lacerta (MT)
POLÍCIA
A Polícia Rodoviária Federal apreendeu, na noite desta segunda-feira (26), 100kg de mercúrio em Pontes e Lacerda (MT). Ao abordarem um veículo na BR-174, os policiais perceberam que o motorista apresentou muito nervosismo ao relatar estar transportando – segundo ele, para um desconhecido – material que seria utilizado para garimpo.
Em 2023, a PRF apreendeu 472 kg do produto sendo transportados ilegalmente. Somente nos dois primeiros meses de 2024, 128 kg foram localizados em condição irregular nas rodovias federais, quantidade equivalente a mais de 1/4 (27%) do total registrado no ano anterior.
Desconfiados, os policiais seguiram com a fiscalização do veículo e encontraram sacos de pano com recipientes que continham um líquido de cor metálica. Questionado, o condutor relatou que se tratava de mercúrio. O metal, altamente tóxico, era transportado sem nota fiscal e sem autorização da autoridade competente.
O condutor afirmou, ainda, que havia sido contratado para transportar o produto de Ariquemes (RO) até Pontes e Lacerda (MT), onde seria entregue a uma terceira pessoa. Os policiais conseguiram, então, identificar o destinatário da carga, que relatou ter adquirido os produtos em Porto Velho (RO), com o objetivo de revender mais caro na região de garimpo de Pontes e Lacerda (MT). Segundo ele, o mercúrio tem origem na cidade de Manaus (AM), proveniente de processos de reciclagem de lâmpadas e outros aparelhos eletrônicos.
O mercúrio é uma substância altamente tóxica comumente utilizada em garimpos para separar o ouro de outros minerais e sedimentos. A utilização desse metal contamina rios, afluentes e a fauna dos rios, que, ao ser consumida como alimento pelo ser humano, pode causar danos irreversíveis ao sistema nervoso central, principalmente em fetos.
No caso da mineração de ouro, só é permitido o uso de mercúrio metálico mediante licenciamento ambiental pelo órgão competente, conforme estabelece o Decreto 97.507, de 13 de fevereiro de 1989. Todos os que utilizem a substância para a consecução de suas atividades devem estar cadastrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), onde devem informar compra, venda, produção e importação da substância, em consonância com a Instrução Normativa Ibama nº 8, de 8 de maio de 2015.
Fonte: PRF – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



