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Resolução regulamenta formação de lista tríplice para cargo de delegado-geral da Polícia Civil de MT

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A Polícia Civil publicou no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que circulou nesta segunda-feira (02.01) a Resolução nº 095/2022/CSP/PJC-MT, que regulamenta a eleição para formação de lista tríplice para o cargo de Delegado-Geral, conforme previsão na Lei Complementar nº 407/2010.

A Resolução foi aprovada no Conselho Superior de Polícia realizado no dia 16 de dezembro, buscando regulamentar a eleição, zelando pela observância dos princípios e das funções institucionais e deliberação sobre assuntos de interesse da Polícia Civil. A regulamentação dos artigos 10, 11 e 15 da Lei Complementar nº 407/2010 era uma necessidade antiga da Polícia Civil de Mato Grosso, com foco em aprimorar o processo de eleição para formação da lista tríplice, assim como zelar pela transparência da instituição.

A formação da lista tríplice prevista na Lei Complementar tem como o objetivo a definição e encaminhamento ao governador do estado, de lista na ordem decrescente dos três candidatos com maior número de votos obtidos, para nomeação preferencialmente do candidato mais votado ao cargo de delegado-geral. 

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Entre outras questões, a Resolução prevê que a eleição seja realizada entre os meses de outubro e novembro antes do término do mandato do gestor em exercício perante comissão eleitoral designada pelo delegado-geral, tendo como presidente o corregedor-geral da Polícia Civil e como membros o diretor da Academia de Polícia (Acadepol) e o presidente da Associação ou do Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso. 

A lista tríplice será formada por voto de todos os delegados de Polícia do estado, constando o nome dos candidatos mais votados. O voto é eletrônico, plurinominal, facultativo e secreto, vedado o voto por procuração.

A inscrição dos candidatos elegíveis deverá ser realizada por petição escrita ou eletrônica, assinada, protocolada e dirigida ao presidente da Comissão Eleitoral com início do prazo na segunda quinzena do mês de setembro. Em caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso dirigido à comissão eleitoral, que dará o parecer no prazo de dois dias úteis. Os nomes dos candidatos oficiais devem ser divulgados no prazo de cinco dias úteis. 

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Os candidatos terão o prazo mínimo de 15 dias para a realização da campanha eleitoral e apresentação das propostas de trabalho, devidamente assinadas e protocoladas via eletrônica ao Presidente da Comissão Eleitoral, que serão encaminhadas por e-mail aos eleitores.

Não é permitida a realização de propaganda eleitoral por meio de placas, cartazes, pinturas ou inscrições nas dependências das unidades da Polícia Judiciária Civil em qualquer espaço público, assim como a distribuição de brindes, impressos e qualquer outro material físico ou eletrônico.

A comissão eleitoral ficará responsável por iniciar e encerrar o procedimento de votação eletrônica e registrar no sistema informatizado todos os dados, assim como encerrado o prazo para a realização da votação, proceder desde logo à apuração e proclamar os resultados. A lista tríplice será remetida ao governador do Estado de Mato Grosso para análise e decisão, além de dar ampla divulgação via órgão de comunicação oficial da instituição.

Confira a Resolução 095/2022/CSP/PJC-MT aqui.

Fonte: PJC MT

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Polícia Militar fecha festa em tabacaria com presença de menores em Pontes e Lacerda

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A Polícia Militar de Mato Grosso fechou uma festa em uma tabacaria com a presença de menores de idade, na madrugada deste sábado (11.7), em Pontes e Lacerda. Na ação, quatro homens foram presos, entre eles o dono do estabelecimento. 25 menores de idade que faziam o uso de álcool e drogas foram conduzidos. Porções de drogas também foram apreendidas pela PM.

A ação foi desenvolvida pelo 18º Batalhão, Raio e Força Tática do 12º Comando Regional, Batalhão de Operações Especiais (Bope) e Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), após denúncias sobre uma festa em uma tabacaria onde havia a presença de adolescentes consumindo álcool e drogas.

As equipes seguiram ao endereço informado e encontraram grande movimentação de pessoas, incluindo de diversos menores de idade. Alguns jovens foram submetidos a teste de alcoolemia, sendo constatado que estavam sob efeitos de bebidas alcoólicas. Na bolsa de uma menor, de 16 anos, os policiais localizaram porções de maconha.

Também na vistoria ao estabelecimento, os militares encontraram porções de cocaína espalhadas nos banheiros e no camarote da tabacaria. Dois homens que faziam uso de tornozeleira eletrônica e não poderiam estar no local também foram abordados e detidos.

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Os policiais também fizeram contato com o dono da tabacaria e pelo responsável da festa, que afirmaram que os menores faziam entrada no estabelecimento usando documentos de identificação falsificados. Os dois homens também foram detidos.

Ao todo, 25 menores de idade foram encontrados na festa e foram conduzidos pela Polícia Militar. O Conselho Tutelar de Pontes e Lacerda foi acionado e também acompanhou a ocorrência.

Todos os detidos pela PM foram encaminhados para a delegacia da Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Tráfico de drogas

Ainda em Pontes e Lacerda, um homem foi preso pela Rotam por tráfico ilícito de drogas, na noite de sexta-feira (10). O suspeito foi detido em flagrante com 144 porções de cocaína e uma porção de maconha.

Os policiais faziam patrulhamento e encontraram o suspeito com uma sacola em mãos, que tentou jogar no chão ao ver a viatura. Ele foi abordado e na verificação da sacola, foram encontradas as drogas. Ele confessou ser o proprietário dos entorpecentes e recebeu voz de prisão em flagrante, sendo conduzido para registro da ocorrência e demais providências.

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Fonte: PM MT – MT

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