POLÍCIA
Rotam detém três homens suspeitos por tráfico e porte ilegal de arma de fogo
POLÍCIA
Policiais militares do Batalhão de Ronda Ostensiva Tática Móvel (Rotam) prenderam, na noite desta terça-feira (18.3), dois homens e apreenderam um adolescente, de 15 anos, por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, em Sorriso (396 km de Cuiabá). As equipes recolheram um revólver .38, seis munições, cinco porções de maconha e diversas embalagens plásticas.
Durante patrulhamento tático, previsto na Operação Tolerância Zero de combate às facções criminosas, os policiais militares flagraram o condutor de um veículo Onix, em atitude suspeita.
Após ser abordado, os militares identificaram que se tratava de um motorista de aplicativo e que estava acompanhado dos suspeitos. O trio apresentou informações controversas sobre a origem e destino.
Durante abordagem pessoal, os policiais encontraram diversas porções de maconha. Um dos suspeitos estava com algumas munições. A arma foi escondida em baixo do banco do passageiro.
Questionados, um dos suspeitos confessou que continha mais entorpecentes em sua residência, no bairro São Domingos. As equipes se deslocaram até o imóvel e recolheram parte dos ilícitos e embalagens plásticas utilizadas para o armazenamento dos produtos.
O trio possui diversas passagens por tráfico. Os suspeitos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



