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Rotam recupera caminhonete roubada em SP e prende homem por receptação

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) recuperaram, na tarde desta segunda-feira (24.11), em Cuiabá, uma caminhonete roubada em São Paulo (SP). Durante a ação, um homem de 50 anos foi preso em flagrante por receptação e adulteração de veículo.

Segundo o boletim de ocorrência, a equipe da Rotam recebeu a denúncia de que uma caminhonete Hilux prata circulava pela Capital com indícios de clonagem. As informações apontavam que o veículo apresentava as mesmas características de uma caminhonete registrada em Dourados, no Mato Grosso do Sul.

Diante da situação, os policiais da Rotam iniciaram patrulhamento tático e localizaram a caminhonete na avenida Fernando Corrêa da Costa e fizeram abordagem ao carro, que estava sendo dirigido pelo homem.

Na revista pessoal e na vistoria do veículo, nada de ilícito foi encontrado. Contudo, ao verificar o número do chassi, os policiais constataram que a caminhonete tinha registro de roubo em julho de 2023, na cidade de São Paulo (SP). Além disso, as placas estavam adulteradas em relação às informações dos documentos.

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O suspeito foi questionado sobre a procedência do carro e apenas afirmou que teria adquirido o veículo pelo valor de R$ 40 mil, sem dizer mais detalhes sobre a compra.

Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido, junto da caminhonete, para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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