POLÍCIA
Servidor público suspeito de solicitar valores de vítimas é preso pela Polícia Civil em Barra do Garças
POLÍCIA
A prisão do servidor ocorreu após a equipe da 1ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças receber denúncia da atuação ilícita do investigado. O fato foi denunciado por uma vítima que teve o seu veículo apreendido no ano de 2022, ocasião em que foram encontrados entorpecentes, em uma carreta do tipo “cegonha”. Porém, além da droga, a carreta transportava diversos veículos de terceiros, que não tinham nenhum envolvimento com o entorpecente.
No decorrer da instrução processual, foi autorizada a restituição dos veículos apreendidos aos seus respectivos proprietários, sendo também determinado que a devolução não geraria custos para os donos dos veículos.
A vítima, que é moradora de Brasília, foi até Barra do Garças para buscar o veículo, ocasião em que estranhou as tratativas realizadas pelo oficial de Justiça e em contato com outros proprietários de veículos, descobriu que o servidor estava cobrando valores para restituir os bens.
Logo após a comunicação dos fatos, a equipe da 1ª Delegacia de Barra do Garças iniciou as diligências, conseguindo flagrar o servidor, no momento em que ele solicitava a vantagem indevida, exigindo R$ 700 da vítima para restituir o bem.
Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à delegacia, onde após ser interrogado foi autuado em flagrante pelo crime de corrupção passiva, uma vez que o simples fato de solicitar o pagamento indevido de valores, já configura crime, independente do pagamento da vantagem.
Após a prisão do investigado, outras pessoas compareceram na 1ª DP de Barra do Garças, relatando terem sido vítimas do oficial.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



