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Suspeito de agredir namorada e atear fogo em residência é preso pela PM em flagrante

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Policiais militares do 3º Batalhão prenderam, na madrugada desta sexta-feira (27.3), um homem, de 28 anos, suspeito por violência doméstica e atear fogo contra a residência da vítima, no bairro Altos da Serra, em Cuiabá. A mulher, de 26 anos, apresentava lesões por diversas partes do corpo.

Por volta das 4 horas, as equipes foram acionadas para atendimento da ocorrência e identificaram a vítima que estava em uma avenida, nas proximidades da casa dela. Ela contou que convive com o suspeito há dois meses.

Conforme o relato, ambos ingeriam bebidas alcoólicas e faziam uso de entorpecentes, no momento em que houve um desentendimento. Na ocasião, o homem desferiu socos, chutes e arremessou ela ao chão, resultando em lesões visíveis no olho e escoriações pelo corpo.

Após as agressões o suspeito fugiu. Em seguida, durante atendimento da ocorrência, os policiais militares receberam novas informações de que o homem havia retornado a casa da mulher e ateado fogo no local. Assim que os militares chegaram, flagraram o suspeito tentando se esconder em meio a multidão que se formou de frente a residência.

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Na tentativa de abordagem, ele passou a resistir à prisão, agredindo os policiais militares, sendo necessário uso de armamento menos letal. Ao ser contido, o suspeito passou a proferir ameaças de morte contra a namorada e os militares. Ele foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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