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Suspeito de render idosa com simulacro de arma de fogo é preso em flagrante pela Polícia Militar

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Equipes militares da 3ª Companhia Independente prenderam, na manhã desta terça-feira (18.11), um homem suspeito por invadir e tentar roubar a casa de uma idosa, de 65 anos, em Tangará da Serra (242 km de Cuiabá). As equipes o localizaram na zona rural do município e ainda apreenderam um simulacro de arma de fogo utilizado no crime.

Conforme o boletim de ocorrência, a vítima relatou que recebeu uma ligação do filho, dizendo que iria até a casa da mãe, no bairro Jardim Tangará II, para tomar um café. A vítima ressaltou que deixou o portão da casa destrancado e retornou para dentro.

Em dado momento, o suspeito invadiu o local e rendeu a mulher. O suspeito portava um simulacro de arma de fogo para coagir a vítima e a todo momento exigia quantias em dinheiro.

Neste momento, o filho da vítima chegou até o local e entrou em luta corporal com o indivíduo, que fugiu em uma bicicleta. Diante dos fatos, os policiais militares intensificaram o policiamento na região.

A partir das características do suspeito, o homem foi encontrado em uma área de zona rural. Ao ser abordado, as equipes apreenderam um simulacro, um aparelho celular e uma chave de fenda, além de outros pertences pessoais. O suspeito foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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