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Suspeito de tentativa de homicídio é preso pela Polícia Civil em Barra do Garças

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A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Barra do Garças prendeu, na sexta-feira (12.9), um homem, de 27 anos, foragido da justiça de Goiás por suspeita de envolvimento em um homicídio.

A prisão ocorreu depois que a Polícia Civil de Goiás entrou em contato com a Derf Barra do Garças solicitando apoio para cumprir o mandado de prisão contra o suspeito de ser um dos autores de uma tentativa de homicídio ocorrido em Senador Canedo (GO).

O crime ocorreu no dia 6 de agosto de 2025, por volta das 11h45, no bairro Jardim Nova Goiânia, em frente à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Senador Canedo (GO).

Após uma discussão por telefone, motivada por uma dívida, três suspeitos se reuniram e combinaram o homicídio do suposto devedor. Em seguida, foram até o local e dois deles desceram do carro armados e atiraram várias vezes contra a pessoa que seria alvo do assassinato, que conseguiu esquivar e não ser atingida pelos disparos.

No entanto, um pedestre, de 58 anos, sem qualquer ligação com o conflito e que passava pelo local no momento, foi atingido por dois tiros nas costas. Ele foi socorrido e levado para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Senador Canedo (GO). Em seguida, foi encaminhado para o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), onde passou por cirurgia e segue em recuperação.

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Após investigações, o homem que dirigia o veículo dos suspeitos foi preso temporariamente, no dia 13 de agosto, em Senador Canedo. Ele confessou a dinâmica da ação criminosa.

As buscas continuaram e foi identificado que o autor dos disparos estava morando em Barra do Garças. Diante disso, a Polícia Civil de Goiás pediu apoio da Polícia Civil de Mato Grosso e o investigado foi preso nessa sexta-feira (12.9).

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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