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Suspeitos de agiotagem e extorsão são presos pela Polícia Civil quando chegavam a trabalho da vítima

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Dois suspeitos de extorquir uma vítima em Cuiabá foram presos em flagrante, na tarde desta sexta-feira (15.09), pela equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos da Capital. A dupla, que faz cobranças para um agiota, foi abordada pelos investigadores no cruzamento entre as Ruas Estevão de Mendonça e Dom Bosco, no bairro Goiabeiras, na Capital.

A vítima procurou a Polícia Civil e relatou que fez um empréstimo no ano passado, no valor de R$ 10 mil, e foi quitando em parcelas de mil reais e ainda entregou duas televisões novas como parte do pagamento, além dos juros cobrados pelo agiota. Incluindo todos os valores pagos, a vítima já tinha repassado ao agiota um total de R$ 22 mil.

No mês de junho deste ano, a vítima declarou que três homens a colocaram à força em um veículo e a levaram a um cartório de notas no Capão Grande, em Várzea Grande, para assinar um contrato penhorando sua residência como pagamento pelo empréstimo.

Nesta sexta-feira, a vítima procurou a Derf Cuiabá e relatou que os suspeitos iriam a seu local de trabalho da vítima para lhe forçar, mais uma vez, a transferir a propriedade.

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O delegado Daniel Lucas Paranhos encaminhou uma equipe ao local indicado pela vítima, onde os policiais civis ficaram em monitoramento aguardando a chegada dos suspeitos. Minutos após, a dupla chegou para abordar a vítima e foi surpreendida pelos investigadores.

Os cobradores, de 45 e 49 anos, foram encaminhados à Derf Cuiabá, onde serão ouvidos em interrogatório pelo delegado e autuados em flagrante pelo crime de extorsão.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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