POLÍCIA
Suspeitos de invadir casa e abusar sexualmente de mulher com deficiência têm prisão cumprida
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Assessoria/Polícia Civil-MT
Dois suspeitos que invadiram uma residência em Cáceres nesta semana e abusaram sexualmente de uma mulher com deficiência foram presos pela Polícia Civil nesta quarta-feira (09.03). Além do estupro, os criminosos também roubaram as vítimas, tia e sobrinho, ambas com deficiência física.
Os mandados de prisão preventiva foram efetuados por equipes da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cáceres e Delegacia do Adolescente.
O crime ocorreu na madrugada do dia 08 de março, quando a dupla invadiu a casa da vítima, de 48 anos, no bairro Junco. Os criminosos invadiram o quarto da mulher, que estava deitada e um deles abusou sexualmente dela e a agrediu com um tapa. Depois, ele roubou um aparelho celular e um relógio da vítima. Em seguida, o outro comparsa também cometeu abusos contra ela e ainda roubou um relógio da outra vítima, que embora estivesse na residência no momento do crime, não conseguiu ajudar a tia em função de sua condição física e por ter sido ameaçado pelos criminosos.
Após cometer o crime, a dupla fugiu e as vítimas conseguiram acionar a Polícia Militar.
As equipes da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher iniciaram a investigação e conseguiram chegar aos receptadores, que adquiriram dos suspeitos o aparelho celular e o relógio da vítima. Os receptadores foram presos em flagrante.
A delegada Judá Marcondes, da DEDM de Cáceres, representou pela prisão preventiva dos criminosos, deferida pelo Poder Judiciário.
Após o cumprimento dos mandados, a dupla, ambos com 18 anos, foi encaminhada à unidade prisional de Cáceres.
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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



