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Suspeitos envolvidos com furto e receptação de combustíveis são presos em flagrante em Confresa

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Dois homens envolvidos em crimes de furto e receptação de combustíveis foram presos em flagrante pela Polícia Civil, na quarta-feira (27.04), em ação conjunta das equipes da Central de Flagrantes e da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Confresa (1.060 km a nordeste de Cuiabá).

Entre os presos, está um funcionário que furtava combustível do caminhão do seu empregador e que foi autuado em flagrante por furto qualificado por abuso de confiança. O segundo suspeito que adquiriu o combustível responderá pelo crime de receptação.

As investigações iniciaram após informações sobre a ocorrência de furtos de combustíveis de caminhões em Confresa. Com base nas informações iniciais, os policiais realizaram diligências conseguindo identificar dois homens envolvidos na ação criminosa, sendo o responsável pelo furto e o receptador do produto ilícito.

Segundo as investigações, o autor do furto aproveitava da condição de empregado da vítima para subtrair o combustível do caminhão do seu empregador, que era repassado ao receptador. Diante dos fatos, os dois suspeitos foram detidos e encaminhados à delegacia e após serem interrogados foram autuados em flagrante pelos respetivos crimes.

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Ao receptador foi arbitrada fiança no valor de R$ 3 mil, e após o recolhimento do valor, o suspeito foi liberado para responder pelo crime em liberdade. O funcionário responsável pelo furto foi autuado e em seguida colocado à disposição do Poder Judiciário. Ele também responderá a Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por uso de drogas, uma vez que com ele foram encontradas porções de entorpecentes para uso próprio. 

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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