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Tio é preso pela Polícia Civil por estupro de vulnerável contra sobrinha de 12 anos

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Policiais da Delegacia de Guarantã do Norte cumpriram na tarde de sexta-feira (03.06) um mandado de prisão contra um homem de 38 anos investigado por abusar sexualmente da própria sobrinha, na madrugada de 08 de maio. A vítima tem 12 anos de idade e o crime ocorreu na cidade de Novo Mundo, próxima a Guarantã do Norte.

Conforme o relato da adolescente, ela estava na companhia do namorado, na casa da avó, quando o suspeito chegou ao local acompanhado de outros parentes, mandou o menino embora e depois se retirou, fazendo insinuações e dizendo que voltaria mais tarde. A menina foi dormir e, pouco tempo depois, foi acordada pelo tio, que a levou para os fundos da casa e forçou o ato sexual.

No dia seguinte, a menor informou a mãe sobre o ocorrido, que reuniu a família para esclarecer a situação, circunstância que colocou a adolescente em situação sensível, pois os familiares não acreditaram no relato da vítima.

O delegado de Guarantã do Norte, Lucas Lelis, orienta que, em situações como essa, o caminho correto a ser adotado pelos responsáveis pela criança ou adolescente é o acolhimento e o encaminhamento dos fatos às autoridades. “É importante a atuação dos Conselhos Tutelares e da Polícia Civil para o acolhimento da vítima e a apuração dos fatos”, explicou.

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O suspeito está temporariamente preso por 30 dias, prazo necessário para a finalização da investigação. A prisão, se necessária, pode evoluir para a conversão em preventiva, quando não há tempo determinado para o término.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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