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ALMT aprova projeto que amplia acesso de entidades sociais ao Nota MT

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei nº 1660/2024, de autoria do primeiro-secretário da Casa, deputado Dr. João (MDB). A proposta altera a Lei nº 10.893/2019, que criou o Programa Nota MT, para permitir que entidades sociais com pelo menos um ano de existência legal possam participar do processo de credenciamento do programa.

Antes da mudança, o Edital 001/2023 da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania exigia que as instituições estivessem constituídas há no mínimo três anos, o que, segundo Dr. João, restringia injustamente a participação de organizações que já desempenham papéis importantes em suas comunidades.

“Nosso objetivo foi abrir mais espaço para que entidades sérias, que já prestam serviços relevantes, tenham acesso aos benefícios do Nota MT. Muitas instituições novas, mas de grande impacto, ficavam de fora por conta do prazo de três anos. Agora, com apenas um ano de constituição, poderão ser credenciadas e ajudar ainda mais pessoas”, explicou o parlamentar.

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A proposta foi motivada após solicitação da Apae de Paranaíta, que buscou apoio junto ao gabinete do deputado para poder se credenciar no programa. Dr. João destacou o papel das Apaes e de outras instituições filantrópicas que atuam em Mato Grosso.

“As Apaes são exemplos de compromisso com a inclusão social. Elas atendem milhares de pessoas com deficiência em todo o Brasil e não poderiam ficar impedidas de acessar um programa tão importante. Mas além delas, diversas outras entidades que trabalham com idosos, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade também serão beneficiadas com essa alteração”, reforçou.

Dr. João lembrou que o novo prazo de um ano segue o mesmo parâmetro já adotado pela legislação estadual para declaração de utilidade pública. “É uma forma de garantir isonomia. Se a lei já reconhece como de utilidade pública entidades com um ano de funcionamento, não fazia sentido exigir três anos para o credenciamento no Nota MT”, concluiu.

Nota MT – O Programa Nota MT permite que consumidores cadastrem seus cupons fiscais e destinem parte do benefício a instituições sociais credenciadas. Com a aprovação da nova lei, mais entidades poderão se habilitar, ampliando o alcance das doações e fortalecendo a rede de proteção social do estado.

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O projeto agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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