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Assembleia derruba exigência de passaporte sanitário em MT

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segundo turno, em sessão ordinária desta quarta-feira (9), o Projeto de de Lei (PL) n° 1/2022, que proíbe o poder público de exigir qualquer tipo de comprovante da vacina contra covid-19 do cidadão para ingressar em estabelecimentos, seja ele público ou privado, no Estado. A proposta de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PSL) agora irá para a sanção do governador Mauro Mendes.

O projeto foi apresentado por Cattani no início deste ano, após longa discussão sobre o tema em 2021. A proposta tem como principal objetivo manter a liberdade do cidadão para frequentar qualquer estabelecimento do estado sem a necessidade de apresentar atestado de vacinação.

O texto cita os artigos 5°, 6° e 7° da Constituição Federal, que garante ao cidadão brasileiro a liberdade, assim como a proteção aos direitos dos trabalhadores, o protegendo contra uma despedida arbitrária ou sem justa causa. 

“O que está em pauta é a liberdade das pessoas do nosso estado. Não sou contra a vacinação e acho que as pessoas devem se vacinar, mas não podemos permitir que um cidadão seja impedido de ir comprar comida em um supermercado por ele não ter em mãos a sua carteira de vacina”, explicou o parlamentar autor da proposta.

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Ainda conforme o projeto, o Estado deve se empenhar em proibir a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor a qualquer pessoa que, usando a sua liberdade individual, escolha não tomar a vacina’.

Votaram contra o projeto os deputados Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT) e Paulo Araújo (PP). 

Em Mato Grosso, o comprovante de vacinação ou o exame negativo de covid-19 tem sido exigido em entrada em jogos de futebol. Algumas cidades, como Rondonópolis, já exigem o comprovante para a entrada em espaços públicos e privados.

Fonte: ALMT

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AL aprova projeto que agiliza emissão da carteira da fibromialgia em Mato Grosso

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, na 20ª Sessão Ordinária desta quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº 1995/2025, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que altera a Lei nº 12.599/2024 para dar mais agilidade e eficiência à emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no estado.

A proposta aprovada modifica o artigo 2º da lei em vigor e estabelece, de forma direta, que a Secretaria de Estado de Saúde será a responsável por expedir a carteira, que poderá ser emitida em formato digital e/ou impresso. Com isso, o texto revoga os incisos anteriores e simplifica o procedimento administrativo para a concessão do documento. Segundo a justificativa do projeto, a mudança busca padronizar o processo, reduzir entraves burocráticos e ampliar a acessibilidade para as pessoas diagnosticadas com fibromialgia.

Para Dr. João, a alteração representa um avanço importante porque transforma em medida prática uma política pública já conquistada pelo mandato. O parlamentar é autor da lei que criou a carteira em Mato Grosso e também da legislação que reconheceu direitos das pessoas com fibromialgia no estado.

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“Com a carteirinha, nós poderemos fazer um quantitativo de pessoas que sofrem com essa doença que é invisível para o olho humano, mas que limita a vida de quem tem que conviver com ela. É mais um grande avanço na área da saúde que nós estamos fazendo”, destacou.

Segundo o deputado, a mudança foi proposta justamente para evitar dificuldade na implementação de uma política que nasceu para garantir mais dignidade e reconhecimento a quem convive com a síndrome.

“Nosso objetivo é fazer a lei funcionar de verdade. Não basta criar o direito no papel, é preciso garantir que ele chegue ao cidadão de forma simples, rápida e eficiente. Ao deixar claro que a Secretaria de Estado de Saúde será responsável pela emissão da carteira, nós damos mais segurança, mais organização e tiramos obstáculos de quem já enfrenta uma rotina de dor e limitações”, afirmou Dr. João.

Na justificativa, o deputado sustenta que a centralização da emissão na Secretaria de Estado de Saúde fortalece a confiabilidade das informações, melhora o controle cadastral e oferece mais segurança jurídica e administrativa tanto ao poder público quanto aos beneficiários. O texto também destaca que a emissão digital acompanha a modernização dos serviços públicos e pode reduzir custos operacionais.

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Dr. João tem atuação consolidada na defesa das pessoas com fibromialgia em Mato Grosso. É dele a Lei nº 11.554/2021, que instituiu a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com fibromialgia, além da própria Lei nº 12.599/2024, que criou a carteira de identificação no estado.

Com a aprovação em segunda votação, o projeto segue agora para sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos).

Fonte: ALMT – MT

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