POLITÍCA MT
Associações sem fins lucrativos e voltadas à coletividade poderão ser declaradas de utilidade pública
POLITÍCA MT
Se uma entidade ou uma instituição são consideradas sem fins lucrativos e são prestadoras de serviços à coletividade, garantindo que a gestão administrativa e patrimonial preserva o interesse público, têm grande possibilidade de ser declaradas de utilidade pública.
Mas para isso, em nível de Estado, elas têm que requisitar o interesse à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O pedido da declaração de utilidade pública pode ser encaminhado ou sugerido aos 24 deputados estaduais, que têm autonomia para torná-lo projeto de lei.
Os requisitos necessários para torná-las de utilidade pública estão na Lei nº 8.192, de 5 de novembro de 2004, de autoria do ex-deputado Mauro Savi. Entre as condições estão de a sociedade civil, a associação e a fundação serem de personalidade jurídica, de estar em funcionamento ininterrupto há mais de um ano e dispor de reconhecimento de utilidade pública municipal.
Na Casa de Leis, esse pedido será transformado em projeto de lei. Mas nesse caso, a projeto de utilidade pública segue tramitação diferenciada. Ele não precisa ser aprovado em plenário (onde as proposições são deliberadas pelos 24 deputados).
Esse rito atende o Regimento Interno da ALMT, que em seu artigo 159 define que os projetos de lei declarativos de utilidade pública dispensarão a apreciação pelo plenário, sendo que será terminativo o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR).
“Para atestar a legalidade ou não do projeto, a equipe da CCJR realiza uma análise minuciosa dos requisitos estabelecidos pela lei estadual. Se estiver tudo certo com as documentações exigidas, a Comissão emite o parecer. ”, explicou Waleska Cardoso, consultora legislativa da CCJR.
Em caso de o parecer ser favorável, o projeto segue para a Secretaria Parlamentar e, posteriormente, para a Secretaria de Serviços Legislativos (SSL), para os trâmites de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa.
Entre as entidades declarada de utilidade pública pela Assembleia Legislativa está a Associação de Espinha Bífida do Estado de Mato Grosso. Ela foi criada através da Lei nº 8.144, de 25 de junho de 2004, de autoria do ex-deputado José Geraldo Riva.
Com a sede em Cuiabá, o presidente da Associação, Antônio Lemos Correa, afirmou que mesmo com quase 19 anos de sua fundação, a entidade depende de recursos financeiros do setor público e privado para manter as portas abertas às famílias que precisam de ajuda para o tratamento da doença.
“Ao ser declarada de utilidade pública, a associação está mostrando ainda mais a sua importância à sociedade. Mas dependemos de ajuda para manter o atendimento às pessoas que mais precisam. Hoje, não temos recebido ajuda. A associação já enviou propostas de emendas aos parlamentares e setores públicos, mas até o momento não fomos atendidos, por causa da burocracia”, disse Correa.
Ele disse que todos os gastos efetuados pela associação são prestados conta tanto para as empresas que elaboram projetos em parceria com a instituição quanto aos setores públicos.
“Isso se dá quando firmamos parcerias ou em forma de projetos, a associação presta contas. Dessa forma a associação mantém os seus papéis limpos e atualizados com a prestação de contas e, com isso, mostramos a real situação da instituição”, disse Correa.
De acordo com Antônio Correa, o único benefício que a entidade recebe, por ser declarada de utilidade pública, é o de não pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU).
“Infelizmente a associação tem dispêndio com telefonia, transporte e energia. Os gastos são pagos com recursos próprios. O carro utilizado pela associação, doado pelo Banco do Brasil, é isento de IPVA, mas pagamos o licenciamento. Na energia elétrica e telefonia não temos isenções”, disse.
Renúncia – Mas caso a entidade ou instituição queira renunciar à condição de utilidade pública, elas devem encaminhar um ofício fundamentado à CCJR, que poderá apresentar um projeto de lei revogando a lei instituidora. Essa condição é recente e foi acrescida por meio da resolução nº 7.942/2022 ao artigo 159 do Regimento Interno.
Esse mesmo artigo, mas no parágrafo 2º, define que a entidade privada, legalmente constituída, instituição pública ou cidadão, que desejar, nos termos da Lei, a revogação de lei declaratória de utilidade pública, deve apresentar representação ao Presidente da Assembleia, que poderá encaminhá-la à CCJR para apresentação de projeto de lei revogando a lei instituidora.
Fonte: ALMT – MT
POLITÍCA MT
Após atuação da ALMT, STF reconhece cumprimento por MT à apresentação de propostas sobre divisa entre Mato Grosso e Pará
A atuação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na discussão sobre a divisa entre Mato Grosso e Pará alcançou uma nova etapa no Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, no último dia 11, na Ação Rescisória nº 2.964, o relator reconheceu como cumprida por Mato Grosso a etapa destinada à apresentação de propostas adicionais de acordo e determinou que o estado do Pará se manifeste sobre elas no prazo de 30 dias.
A decisão representa um avanço na estratégia institucional desenvolvida nos últimos meses pela ALMT. As propostas construídas pela Procuradoria-Geral da Assembleia foram incorporadas à estratégia de Mato Grosso para que a discussão não fique restrita à definição territorial e à regularização fundiária, mas alcance também os impactos concretos da mudança de divisa sobre a população.
Na Procuradoria-Geral da ALMT, a construção das teses e das manifestações apresentadas ao Supremo vem sendo conduzida pelos procuradores Ricardo Riva e Bruno Willames Cardoso Leite. Eles são responsáveis pela formulação da linha jurídica que colocou no centro da discussão a continuidade dos serviços públicos e a necessidade de uma transição organizada entre os dois Estados.
Desde o último mês junho, de acordo com Bruno Willames, a Procuradoria da Assembleia passou a defender perante o STF que a solução para o conflito territorial centenário não poderia se resumir à definição de quem é proprietário ou de qual estado determinada área pertence.
“Era necessário enfrentar também questões como saúde, educação, transporte escolar, estradas, segurança pública, sanidade animal, tributação, regularização ambiental, atividade produtiva, ressarcimento de despesas e continuidade dos serviços atualmente prestados por Mato Grosso e seus municípios”, afirmou o procurador.
De acordo com o procurador, a atuação tem respaldado a participação institucional da Assembleia Legislativa na discussão e aproximação com os municípios diretamente atingidos pelo conflito. “A estratégia da ALMT tem buscado levar ao processo não apenas argumentos jurídicos, mas informações produzidas pelas prefeituras, representantes das comunidades e setores econômicos que convivem diariamente com os efeitos da indefinição histórica da divisa”, afirmou.
Na nova decisão, o relator Flávio Dino registrou detalhadamente a proposta apresentada por Mato Grosso, incluindo a criação de uma Mesa Técnica de Trabalho Mato Grosso e Pará, com participação dos municípios, e a construção de uma solução piloto para a região da Serra dos Apiacás, envolvendo inicialmente Apiacás, Paranaíta e Alta Floresta, em Mato Grosso, e Jacareacanga e Novo Progresso, no Pará.
O ministro considerou que a manifestação apresentada por Mato Grosso em 31 de agosto, materializando o cumprimento da obrigação do acordo celebrado anteriormente entre os dois estados. Com isso, Flávio Dino determinou que o Pará seja intimado para se manifestar, em 30 dias, sobre as propostas.
Após a manifestação paraense, segundo o procurador, Mato Grosso terá prazo de 10 dias úteis. Em seguida, o processo retornará ao gabinete do relator para novas providências, havendo ainda previsão de que as partes possam requerer nova audiência de conciliação para tratar dos pontos que permanecerem controvertidos.
A decisão também reconheceu o avanço dos trabalhos na área fundiária. O ministro registrou a apresentação por Mato Grosso de cadeias dominiais, parecer técnico sobre a metodologia cartográfica histórica, mapas, cartografias, arquivos em formato shapefile e títulos definitivos emitidos pelo Intermat, considerando cumpridas pelo Estado as etapas correspondentes do acordo.
“Agora, caberá também ao Pará, no prazo determinado pelo STF, apresentar o compilado de dados dos imóveis necessário para que sejam requisitadas aos cartórios as respectivas cadeias dominiais”, afirmou o procurador.
Para o procurador Ricardo Riva, um dos responsáveis pela estratégia jurídica da ALMT no caso, a participação da Assembleia busca assegurar que a transição territorial seja acompanhada por soluções administrativas capazes de funcionar na prática.
“A regularização fundiária é indispensável, mas existe uma população inteira vivendo nessa região. Saúde, educação, estradas, segurança, produção e os demais serviços públicos precisam continuar funcionando durante e depois dessa transição. Foi essa preocupação que levou a Assembleia a ampliar a discussão perante o Supremo”, destacou Riva.
O procurador Bruno Willames Cardoso Leite ressalta que a nova fase permite transformar problemas identificados ao longo dos trabalhos em propostas concretas de cooperação entre os entes públicos.
“Desde o início defendemos que não seria suficiente resolver a terra e deixar as pessoas para depois. A definição territorial precisa vir acompanhada de uma transição segura, com responsabilidades claras e participação dos municípios que conhecem e atendem essa população diariamente. Agora o Pará terá oportunidade de se manifestar sobre essas propostas e apresentar também suas soluções”, afirmou o procurador.
A Assembleia Legislativa, de acordo com o procurador Bruno Willames, continuará reunindo informações dos municípios enquanto transcorre o prazo concedido pelo STF, a Procuradoria-Geral da ALMT continuará trabalhando na reunião de informações sobre a realidade da região, especialmente dados relativos aos serviços efetivamente prestados por Mato Grosso e pelos municípios às comunidades localizadas do lado paraense da divisa.
Documentos já obtidos demonstram, por exemplo, atendimentos realizados pela rede pública de saúde de Mato Grosso a moradores do Pará. Esse tipo de informação deverá auxiliar na construção de soluções para continuidade dos serviços e eventual divisão de responsabilidades entre os entes públicos.
A Assembleia também pretende continuar ouvindo prefeitos, gestores, produtores e moradores das áreas atingidas, fortalecendo a participação dos municípios na próxima etapa da conciliação.
Fonte: ALMT – MT



