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Botelho apresenta projeto para proibir visitas íntimas a condenados por crimes hediondos
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A proibição de visitas íntimas para condenados por feminicídio, estupro e pedofilia, com sentença transitada em julgado, pode se tornar uma regra nos estabelecimentos penitenciários de Mato Grosso. O Projeto de Lei nº 242/2025 foi apresentado na sessão de quarta-feira (19) pelo deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil).
A proposta destaca que a visita íntima não é um direito absoluto do apenado e que, em diversos países, essa modalidade sequer é permitida. Nos Estados Unidos, por exemplo, os presídios federais não autorizam visitas íntimas, e apenas quatro Estados ainda mantêm essa prática.
De acordo com Botelho, a medida tem objetivos punitivo-pedagógicos e busca impedir que criminosos condenados por delitos graves desfrutem de benefícios incompatíveis com a gravidade dos atos.
“A privação de relações sexuais deve fazer parte do cumprimento da pena, protegendo o bem jurídico violado pelo próprio criminoso”, destaca a justificativa do Projeto de Lei.
Além disso, a proposta chama atenção aos riscos à saúde e à segurança nos presídios, como a disseminação de doenças, entrada de objetos e substâncias ilícitas dentro das unidades prisionais.
Visitas sociais – A iniciativa reafirma que a vedação da visita íntima não interfere nas visitas sociais, que seguem garantidas conforme as regras da Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/1984).
O projeto segue tramitação normal da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Botelho conta com o apoio dos demais parlamentares para a aprovação da medida, visando fortalecer a segurança e a justiça no sistema prisional do Estado.
Feminicídio – “Tivemos mais um caso brutal de feminicídio no Cristo Rei, em Várzea Grande recentemente, onde a jovem Vitória Camily, 22 anos, perdeu a vida de forma cruel. Isso não pode continuar!”, lamentou Botelho.
Durante discurso na tribuna, o deputado reforçou a necessidade de penas mais duras para que casos como o de Vitória Camily não se repitam. Segundo ele, a rede de apoio no Estado precisa ser fortalecida para que nenhuma mulher fique desamparada.
“O combate à violência contra a mulher é compromisso de todos nós!”, finalizou o deputado responsável pela criação da Procuradoria da Mulher na ALMT para auxiliar nos casos de violência doméstica, entre outros.
Co-autores – Após apresentação em plenário os deputados Janaina Riva, Gilberto Cattani e Faissal Calil solicitaram co-autoria do projeto.
Fonte: ALMT – MT
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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT


