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Deputado critica burocracia na liberação do canabidiol pelo SUS
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O deputado estadual Wilson Santos (PSD), autor da Lei nº 11.883/2022, que disciplina o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol – substância química da planta Cannabis sativa – pelo Sistema Único de Saúde (SUS), criticou a burocratização e o descumprimento da legislação por parte da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES). Uma das principais reclamações é que o medicamento tem sido disponibilizado apenas por meio de decisão judicial, apesar de a lei obrigar o Estado a fornecê-lo, especialmente para famílias de baixa renda.
“Mato Grosso foi o primeiro estado do Brasil a aprovar uma lei garantindo o fornecimento de remédios e produtos à base de canabidiol. No entanto, estamos mais atrasados que outros Estados que aderiram ao programa. Um exemplo é o governador de São Paulo, Tarcísio Freitas, que também encampou essa luta e já avançou bastante. Aqui, a lei não exige decisão judicial para acesso ao medicamento. Basta ter a receita médica e retirá-lo na farmácia de alto custo. Mas isso não está acontecendo e, por isso, vamos convocar o secretário Gilberto Figueiredo para prestar esclarecimentos sobre esse serviço”, declarou o parlamentar.
A legislação, que também tem como autores os deputados estaduais Lúdio Cabral (PT) e Dr. João (MDB), determina que o canabidiol só pode ser prescrito por médicos devidamente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Além disso, os produtos à base da substância devem estar liberados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme a Resolução RE nº 4.067/2021. O medicamento é utilizado no tratamento de diversas doenças crônicas, como Alzheimer, Parkinson, HIV, hepatite C e Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de auxiliar pacientes com determinados tipos de câncer, entre outras doenças crônicas.
Além de Mato Grosso e São Paulo, estados como Acre, Alagoas, Amapá, Goiás, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal também já adotaram programas de distribuição do canabidiol pelo SUS.
Fonte: ALMT – MT
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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT


