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Deputado Fábio Tardin cobra recontratação de 150 trabalhadores da limpeza em Várzea Grande
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Diante da demissão de 150 trabalhadores da limpeza urbana de Várzea Grande, em razão da rescisão do contrato entre a Prefeitura e a empresa Eletroconstro, o deputado estadual Fábio Tardin (PSB) apresentou indicação, nesta quarta-feira (24), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ele defendeu o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que assegura a recontratação integral da categoria pela nova prestadora do serviço, com permanência garantida por, no mínimo, 90 dias.
Como alternativa para reduzir os impactos das demissões, vereadores de Várzea Grande chegaram a sugerir, em sessão na Câmara Municipal, a recontratação de apenas 70% dos trabalhadores. No entanto, o deputado Fábio Tardin ressaltou que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente garante o direito de todos os empregados interessados à recontratação, por se tratar de um instrumento legal firmado entre sindicatos e empregadores, registrado no Ministério do Trabalho e de cumprimento obrigatório.
“Eu já fui gari em Várzea Grande, trabalhei anos na limpeza e sei o quanto esse período [de rescisão de contrato] é difícil. Nós pedimos que a Prefeitura determine às próximas empresas contratadas que deem prioridade à recontratação desses trabalhadores. É um momento muito delicado para essas famílias, que dependem desse emprego para sobreviver”, declarou Fabinho, durante a sessão ordinária da ALMT.
O parlamentar argumenta que os profissionais já possuem experiência e conhecimento da rotina da cidade, o que contribui para a continuidade do serviço com qualidade e eficiência, além de evitar o agravamento do desemprego.
“Quero, juntamente com a prefeita, assegurar a preservação desses postos de trabalho, impedindo uma demissão em massa. Para isso, pedimos fiscalização rigorosa quanto ao cumprimento da CCT, exigindo a apresentação de certidões e comprovantes de regularidade trabalhista e fiscal. Só assim podemos garantir que não recaia sobre os empregados qualquer prejuízo decorrente de falhas contratuais das empresas”, concluiu.
Fonte: ALMT – MT
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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT


