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Deputados aprovam PL que trata da cooperação do Executivo com os serviços sociais autônomos
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Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 32/2024, de autoria do Executivo, que altera a Lei nº 10.888, de 21 de maio de 2019, que “dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública Estadual e os serviços sociais autônomos”.
No artigo 1º fica acrescido o inciso III ao artigo 3º da Lei 10.888, de maio de 2019, com a seguinte redação: “aporte de recursos ao serviço social autônomo cooperante para custeio de programas e ações de interesses recíproco nos termos definidos no instrumento firmado”. O artigo 2º, o PL 32/2024 altera o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.888, que fica com a seguinte redação: “na hipótese prevista no inciso III, a implementação da cooperação de que trata esta lei poderá contemplar a transferência de recursos da Administração Pública Estadual para o serviço social autônomo”.
O governo cita – em justificativa — que o projeto visa aprimorar a Lei 10.888, de maio de 2019, com nova possibilidade de implementação da referida cooperação, com o aporte de recursos ao serviço social autônomo, bem como, possibilitar, na referida hipótese, a possibilidade de transferência de recursos. “O intuito do projeto é viabilizar a parceria entre o estado e as entidades pertencentes ao serviço social autônomo, categoria de grande relevância social, visto que atuam de modo a prover os serviços de interesse público aos cidadãos mato-grossenses”.
Conforme o governo, “a iniciativa está em consonância com os preceitos fundamentais consagrados na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Mato Grosso, notadamente no que se refere a busca da eficiência na administração pública e a descentralização das ações governamentais em prol do desenvolvimento local”.
A Lei 10.888, de maio de 2019, divide as entidades de serviços sociais autônomos em dois grupos. O primeiro é formado pelas empresas do “Sistema S”: Sesi, Senai, Sebrae, Sesc, Senac, Senar, Senat, Sest e Sescoop. O segundo grupo são entidades criadas pelo Poder Executivo que prestam serviços de saúde, educação e outros.
Fonte: ALMT – MT
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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT


