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Deputados aprovam PLC da Defensoria Pública em primeira votação

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Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, durante sessão vespertina nesta quarta-feira, 22, o Projeto de Lei Complementar 28/2023, da Defensoria Pública, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. O PLC foi aprovado com 16 votos favoráveis e oito ausências e segue para segunda votação.

Ao término da sessão plenária, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), anunciou reunião do Colégio de Líderes para a próxima quarta-feira (29), para tratar do número de sessões; se o plenário volta a se reunir nas terça, quarta e quinta-feira, semanalmente, e sobre a intervenção que acontece na saúde pública da Secretaria de Saúde de Cuiabá, por parte do Governo do Estado, conforme decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.

“Na próxima quarta-feira teremos reunião do Colégio de Líderes para discutir as sessões, se vamos aumentar ou não e abrir espaço para o deputado Paulo Araújo, para que faça um relato do que está acontecendo nessa intervenção. Estou com a proposta de fazer uma reunião por mês no Colégio dos Líderes, e abrir mais espaço para as comissões fazer relatórios dos projetos em análise na Casa de Leis. Estamos dando estrutura para as comissões, tentando colocar força para as comissões. Lá é o local adequado dos debates”, disse o presidente da ALMT.

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Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

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A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

Fonte: ALMT – MT

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