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Deputados aprovam Política Estadual Permanente de Segurança, Prevenção e Proteção no ambiente escolar
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Com 45 propostas na Ordem do Dia, a sessão ordinária foi marcada pela aprovação de importantes projetos de lei e requerimentos, nesta quarta-feira (27). Um deles, o Projeto de Lei 355/2021, que institui a Política Estadual Permanente de Segurança, Prevenção e Proteção no ambiente escolar, estabelece diretrizes, objetivos, instrumentos e mecanismos de governança, de autoria do deputado Gilberto Cattani (PL).
Também aprovaram o requerimento que convoca, para o próximo dia 11, o secretário de estado de Infraestrutura e Logística Marcelo Oliveira. O autor da convocação, deputado Lúdio Cabral (PT), quer explicações sobre a execução das obras para a implantação do modal BRT.
Em segunda votação, foi aprovado o Projeto de Lei 1033/2025, de autoria do presidente da Casa, deputado Max Russi (Podemos). Ele altera dispositivos da Lei 12.286/23, que dispõe sobre o Programa CNH Social, incluindo pessoas com deficiência como beneficiárias.
“Garantir a emissão gratuita da CNH para esse público representa um instrumento efetivo de acesso à mobilidade, à autonomia e ao mercado de trabalho, contribuindo para o rompimento de barreiras que impedem a plena participação da pessoa com deficiência na sociedade”, defende Max Russi na justificativa do projeto.
A sessão foi marcada pela aprovação, em segunda votação, do Projeto de Lei 1258/2025, de autoria do deputado Beto Dois a Um (Podemos), que declara o Cinema e Vídeo Cuiabá (Cinemato) como patrimônio histórico cultural e material de Mato Grosso. E a primeira votação do Projeto de Lei Complementar 28/25, de autoria do primeiro-secretário, deputado Dr. João (MDB), que altera a Lei Complementar 38/95 que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.
“A aprovação do projeto poderá trazer impactos significativos para os pequenos produtores, inclusive facilitando o acesso ao crédito junto a bancos públicos e privados, uma vez que reduz barreiras burocráticas, promovendo o desenvolvimento sustentável, sem comprometer os princípios de proteção ambiental, contribuindo para a efetiva implementação da política ambiental e agrária de Mato Grosso”, diz trecho do PLC.
Fonte: ALMT – MT
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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
Fonte: ALMT – MT



