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Deputados votam PLC que cria 2ª e 3ª turmas recursais de Juizados Especiais em redação final
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Em redação final, os deputados estaduais de Mato Grosso votaram nesta quarta-feira (12), durante sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar 29/2023, do Tribunal de Justiça do Estado, que altera a Lei nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e a Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação das 2ª e 3ª Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais, e dos cargos de Juiz de Direito na estrutura de pessoal da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
O artigo segundo do PLC 29/2023 cria 12 cargos de juiz de direito na estrutura de pessoal da magistratura do Poder Judiciário, vinculados às turmas recursais do sistema de juizados especiais. Em justificativa ao PLC, conforme a desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do TJMT, cita que a criação das novas unidades tem como objetivo garantir, definitivamente, a estrutura organizacional necessária de turmas recursais no sistema de juizados especiais, cujas unidades terão competência para julgamento de recursos originados dos órgãos do sistema de juizados especiais e, consequentemente, promover a melhoria de prestação jurisdicional.
Destaca ainda na mensagem que a criação dos cargos de juiz de direito baseou-se em estudo de impacto financeiro orçamentário realizado conjuntamente pelas coordenadorias de planejamento e financeira do tribunal de justiça, elaborados em estreito observância a lei complementar 101 de 4 de maio de 2000 a lei de responsabilidade fiscal.
Ainda em redação final os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 852/2023, também do Tribunal de Justiça, que altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
O PL 852/2023 prevê a criação de 36 cargos de primeira instância do Poder Judiciário. Destes, serão 12 funções de juiz de direito e 24 de assessoria de gabinete que serão formados para compor três turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais, que vão deixar de ser provisórias para se tornarem permanentes. A proposta também é assinada pela presidente do Tribunal de Justiça.
Segundo justificativa, a criação de cargos de assessoria de gabinete no quadro funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário visa garantir a estrutura de pessoal necessária, de acordo com o modelo já existente na lei 8.814, de 15 de janeiro de 2008. A desembargadora Clarice Claudino da Silva, que assina a justificativa, fez questão de destacar “que as despesas decorrentes da criação dos cargos de assessoria foram objeto de estudo de impacto financeiro-orçamentário realizado conjuntamente pelas coordenadorias de Planejamento e Financeira do Tribunal de Justiça, elaborados em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Fonte: ALMT – MT
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Comissão da ALMT agenda visita técnica em área entre Poxoréu e Primavera do Leste
A Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso definiu, nesta terça-feira (14), a realização de uma visita técnica à região de Poxoréu e Primavera do Leste na próxima quinta-feira (16), para apresentar os limites utilizados no Estudo de Viabilidade Municipal e esclarecer dúvidas da população sobre a proposta de desmembramento de parte do território.
Segundo o estudo, elaborado pela empresa Cidades Sustentáveis, a mudança é fiscalmente sustentável, administrativamente viável e socialmente legítima, mas a decisão sobre a incorporação dependerá de plebiscito único entre os eleitores dos dois municípios, previsto para ocorrer nas eleições gerais de 2026.
O advogado Zaid Arbid, representante da empresa Cidades Sustentáveis, responsável pelo Estudo de Viabilidade Municipal, afirmou que a proposta de desmembramento da área de Poxoréu para Primavera do Leste atende aos critérios técnicos previstos na legislação.
Segundo ele, o levantamento concluiu que a mudança é fiscalmente sustentável, administrativamente viável e socialmente legítima, uma vez que a maior parte dos serviços públicos essenciais, como educação, infraestrutura e atendimento à população, já é prestada por Primavera do Leste. Zaid Arbid também destacou que os moradores da região se identificam como pertencentes ao município vizinho, reforçando o aspecto social da proposta.
O advogado ressaltou, porém, que o estudo técnico não tem poder de decidir sobre o desmembramento, mas apenas de verificar se há viabilidade para que a consulta popular ocorra. Conforme explicou, a decisão caberá exclusivamente à população, por meio de um plebiscito único envolvendo os eleitores dos dois municípios.
Ele acrescentou que, embora Poxoréu tenha prestado os serviços públicos dentro de suas possibilidades, houve uma intensa migração populacional desde 2011, concentrando moradores que mantêm vínculos com Primavera do Leste e transferindo desafios de gestão nas áreas fiscal, administrativa e social para o município de origem do território.
Segundo ele, a região possui entre 16 mil e 24 mil habitantes, distribuídos em cerca de 5,3 mil a 8,6 mil domicílios, perfil marcado por ocupações informais, renda predominante de um a dois salários mínimos e aproximadamente 43% dos lotes sem documentação regular. Arbid destacou ainda que cerca de 70% dessa população vota em Primavera do Leste.
Fonte: ALMT – MT


