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Faissal pede urgência em projeto que proíbe protesto de dívida de água e luz

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O deputado estadual Faissal Calil (Cidadania) apresentou, na sessão da manhã desta quarta-feira (29), um requerimento de urgência para a tramitação do projeto de lei na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que veda o protesto em cartório de débitos relativos as faturas de energia elétrica e de água, no estado. Com isso, o parlamentar quer dar mais celeridade ao projeto na Casa, para que a população consiga sentir os efeitos da propositura o mais breve possível, em caso de aprovação.

De acordo com o parlamentar, a medida visa impedir uma prática das concessionárias, tendo em vista que após o pagamento das contas, a restrição permanece até a quitação dos encargos e taxas cartorárias. Faissal aponta no projeto que a prática de protestar em cartório o nome de clientes inadimplentes vem sendo adotada principalmente pela Energisa, concessionária de energia elétrica em Mato Grosso.

De acordo com o parlamentar, muitos consumidores estão sendo submetidos a essa medida em virtude de faturas em atraso, e, mesmo após quitarem seus débitos, têm sido surpreendidos com a manutenção do protesto.
Isso se dá porque o cancelamento do título protestado só é possível mediante o pagamento dos encargos e taxas cartorárias, que, por vezes, podem ultrapassar o valor da própria conta em questão. A prática, inclusive, não possui aval da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê apenas uma multa de 2% em caso de atraso no pagamento.

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“Trata-se de mais um abuso cometido pela Energisa em Mato Grosso, que não mede esforços em tratar com desrespeito o consumidor em nosso estado. A proibição de protestar em cartório os débitos decorrentes do não pagamento das contas de energia e água objetiva exclusivamente diminuir um fardo imposto ao consumidor que, por conseguinte, prejudica a sua subsistência e a de sua família”, afirmou o deputado.

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

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A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

Fonte: ALMT – MT

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