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Fundo vai captar recursos para projetos à pessoa idosa
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O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Isandir Rezende, afirmou que o fundo é importante para a implementação de políticas públicas voltadas aos idosos em todo o estado.
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Mato Grosso pode instituir o Fundo Estadual do Idoso (FEI/MT), caso a Assembleia Legislativa aprove o Projeto de Lei 40/2022, de autoria do deputado Max Russi (PSB), que está em tramitação desde o início do ano no Parlamento. A matéria em pauta já foi aprovada em 1ª votação e está na Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR) para análise da sua constitucionalidade.
O objetivo do fundo, de acordo com a proposta, é voltado para a captação, centralização, repasse e aplicação de recursos para financiar projetos, programas, serviços e ações relativos à pessoa idosa de todos os 141 municípios mato-grossenses.
A proposta assegura que o fundo será vinculado junto a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), mas caberá ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa realizar as deliberações a respeito da aplicação dos recursos.
De acordo com a justificativa da proposta, o fundo não irá causar impacto financeiro ao orçamento do Estado. Ele contará com variadas fontes de recursos, entre elas, destacam-se as doações de contribuintes do Imposto sobre a Renda (IR) tanto de pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.
O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Isandir Rezende, afirmou que o fundo é importante para a implementação de políticas públicas voltadas aos idosos em todo o estado. Mas, segundo ele, em nível federal a maior tacada do governo federal foi criar a lei 12.213/2010, com as alterações através da lei 13.787/2019, e com isso possibilitar a todo o cidadão deduzir do IR recursos para o fundo.
“Todo cidadão ao fazer a sua declaração do imposto de renda, ao recolher aos cofres da união, permitiu deduzir até 6% do IR apurado na declaração, podendo destinar os recursos arrecadados para o fundo do conselho municipal, conselho estadual e nacional”, explicou Isandir Rezende.
Ele disse ainda que a pessoa jurídica poderá destinar, na dedução do Imposto de Renda declarado, até 1% aos respectivos fundos dos conselhos dos municípios, do estado e da união. “Isso significa que todo valor arrecadado e destinado aos fundos terá conta especifica, mas o recurso somente poderá ser aplicado em projetos aprovados pelos respectivos conselhos”, afirmou Isandir Rezende.
Um dos maiores entraves enfrentado pelo segmento, de acordo com Isandir Rezende, para a efetivação dos programas voltados às pessoas idosas é o financeiro. “A criação do fundo vai proporcionar a todos os conselhos municipais e o estadual a receberem recursos doados através do Imposto de Renda. Através desses valores depositados teremos condições para desenvolver os projetos sem trazer ônus aos orçamentos dos municípios”, disse.
A amostragem do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo o presidente do Conselho Estadual, aponta que em Mato Grosso possui 468 mil pessoas com idade igual ou acima de 60 anos. “Isso representa 13% da população mato-grossense. E dos 141 municípios, há 111 conselhos criados, mas apenas 37 deles possuem fundos voltados à pessoa idosa”, disse.
O dinheiro doado pelo contribuinte do IR, segundo a proposta, está garantido e disposto nos artigos 2º-A e 3º da Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e alterada pela Lei Federal nº 13.797/2019. “Os recursos permanecerão em nosso Estado por meio de doações voluntárias para serem aplicados em ações voltadas a melhoria da qualidade de vida dos nossos idosos”, diz trecho da justificativa.
Russi lembra que em virtude da imposição da Resolução nº 19/2013 do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso determina, assim como o Conselho Nacional, os Conselhos Estaduais e Municipais devem instituir os seus próprios fundos para a captação de recursos.
“Desta forma, é evidente a necessidade de instituir um Fundo Estadual do Idoso para fomentar a criação de conselhos e fundos municipais do idoso, que possam assegurar o acesso dos municípios aos recursos destinados aos idosos, com a autorização do Governo Federal”, diz trecho da justificativa.
O deputado argumentar que com a instituição de um fundo próprio, todas as ações inseridas em política públicas serão definidas pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
“Em conjunto com a sociedade estabelecerão os critérios à aplicação dos recursos do fundo, de forma transparente e integralmente voltados para atender os interesses da pessoa idosa”, destacou Russi.
Fonte: ALMT
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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT


