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Legislar: inovação do ordenamento jurídico é prerrogativa do Parlamento

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Foto: PUBLICIDADE / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) representa o Poder Legislativo estadual, ao qual compete, entre suas funções típicas, legislar e fiscalizar. É na chamada Casa de Leis que acontece a inovação do ordenamento jurídico. Por meio das matérias apresentadas e analisadas no Parlamento, é possível atualizar as normas que regem a sociedade.

O ato de legislar é considerado função principal dentro do Parlamento e para isso os deputados têm diferentes instrumentos que podem ser utilizados conforme a natureza da iniciativa ou necessidade da ocasião.

De acordo com o artigo 37 da  Constituição do Estado de Mato Grosso, de 1989, o processo legislativo ocorre por meio da elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, lei ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. Para cada um desses instrumentos, existe um rito e uma recomendação ou especificidade.

O consultor de serviços legislativo Gabriel Lucas Scardini Barros explica que a primeira função do Poder Legislativo é inovar o ordenamento jurídico e que isso pode ocorrer por meio de iniciativas da Assembleia ou não.  “As propostas podem ser de iniciativas dos deputados, ou do Poder Executivo, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, da Procuradoria-Geral, da Defensoria Pública ou popular, apesar de que em Mato Grosso nunca houve uma lei de iniciativa popular”, afirma Gabriel.

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O conteúdo e a iniciativa da proposta é que vai definir qual será o rito e o tipo de proposta. Uma proposta de emenda à Constituição, por exemplo, só pode ser feita por, no mínimo, um terço dos deputados, pelo governador do estado ou por iniciativa de mais da metade dos deputados. Neste caso, a proposta será discutida em dois turnos e deverá receber o aval de três quintos dos parlamentares para ser aprovada.

No caso de lei complementar, a iniciativa pode ser feita por qualquer parlamentar, pelo governador, pelo Tribunal de Justiça, pela Procuradoria-Geral de Justiça ou  pelos cidadãos, desde que se encaixe em um dos casos previstos na Constituição do Estado, como matérias sobre criação de cargos, funções e empregos públicos, entre outros assuntos relativos aos servidores e serviços públicos.

As chamadas leis ordinárias são consideradas residuais, mas mesmo assim representam a maioria das matérias que tramitam no Poder Legislativo.  De acordo com Gabriel Barros, algumas perguntas podem ajudar a entender melhor qual a natureza da matéria. “Por exemplo, a proposta vai alterar a Constituição? Então é uma emenda. Há casos em que a Constituição traz expressamente que aquela matéria precisa ser por meio de lei complementar. Existe uma série de comandos constitucionais que trazem essa especificidade”, destaca Barros.

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Ainda segundo o consultor, quando assunto é de interesse restrito à Assembleia, a matéria é tratada como resolução e, quando o Poder Executivo exorbita sua competência, ou seja, tenta regulamentar algo para além de sua prerrogativa, o Poder Legislativo pode suspender os efeitos por meio de decreto legislativo. Há ainda os casos em que a Assembleia delega o poder legislativo ao Executivo, seja de forma restrita ou ampla, e neste caso é chamado de lei delegada.

E se finalmente o projeto não se encaixa em nenhum caso específico previsto em matéria constitucional, se trata de um projeto de lei ordinária padrão, que é mais comum e representa a maioria das matérias.

De acordo com Gabriel Barros, além das funções típicas, os deputados ainda possuem outras funções, chamadas de atípicas, que incluem atividades como investigação, juízo político, mobilização e a representação que, apesar de inerente à figura política, possui ferramentas próprias dentro do Parlamento, como as indicações.

“Os deputados têm um papel junto as suas bases de coletar informações sobre as demandas da região e  da população, e apresentar ao governo ou área responsável por meio das indicações e requerimentos. Esse instrumento é legítimo e muito importante. Diferentemente do que parte dos eleitores pensa, apesar de haver a prerrogativa das emendas impositivas, a execução e a administração de serviços e recursos competem ao [Poder] Executivo”. finalizou o consultor.

Fonte: ALMT

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Após atuação da ALMT, STF reconhece cumprimento por MT à apresentação de propostas sobre divisa entre Mato Grosso e Pará

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A atuação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na discussão sobre a divisa entre Mato Grosso e Pará alcançou uma nova etapa no Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, no último dia 11, na Ação Rescisória nº 2.964, o relator reconheceu como cumprida por Mato Grosso a etapa destinada à apresentação de propostas adicionais de acordo e determinou que o estado do Pará se manifeste sobre elas no prazo de 30 dias.

A decisão representa um avanço na estratégia institucional desenvolvida nos últimos meses pela ALMT. As propostas construídas pela Procuradoria-Geral da Assembleia foram incorporadas à estratégia de Mato Grosso para que a discussão não fique restrita à definição territorial e à regularização fundiária, mas alcance também os impactos concretos da mudança de divisa sobre a população.

Na Procuradoria-Geral da ALMT, a construção das teses e das manifestações apresentadas ao Supremo vem sendo conduzida pelos procuradores Ricardo Riva e Bruno Willames Cardoso Leite. Eles são responsáveis pela formulação da linha jurídica que colocou no centro da discussão a continuidade dos serviços públicos e a necessidade de uma transição organizada entre os dois Estados.

Desde o último mês junho, de acordo com Bruno Willames, a Procuradoria da Assembleia passou a defender perante o STF que a solução para o conflito territorial centenário não poderia se resumir à definição de quem é proprietário ou de qual estado determinada área pertence.

“Era necessário enfrentar também questões como saúde, educação, transporte escolar, estradas, segurança pública, sanidade animal, tributação, regularização ambiental, atividade produtiva, ressarcimento de despesas e continuidade dos serviços atualmente prestados por Mato Grosso e seus municípios”, afirmou o procurador.

De acordo com o procurador, a atuação tem respaldado a participação institucional da Assembleia Legislativa na discussão e aproximação com os municípios diretamente atingidos pelo conflito. “A estratégia da ALMT tem buscado levar ao processo não apenas argumentos jurídicos, mas informações produzidas pelas prefeituras, representantes das comunidades e setores econômicos que convivem diariamente com os efeitos da indefinição histórica da divisa”, afirmou.

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Na nova decisão, o relator Flávio Dino registrou detalhadamente a proposta apresentada por Mato Grosso, incluindo a criação de uma Mesa Técnica de Trabalho Mato Grosso e Pará, com participação dos municípios, e a construção de uma solução piloto para a região da Serra dos Apiacás, envolvendo inicialmente Apiacás, Paranaíta e Alta Floresta, em Mato Grosso, e Jacareacanga e Novo Progresso, no Pará.

O ministro considerou que a manifestação apresentada por Mato Grosso em 31 de agosto, materializando o cumprimento da obrigação do acordo celebrado anteriormente entre os dois estados. Com isso, Flávio Dino determinou que o Pará seja intimado para se manifestar, em 30 dias, sobre as propostas.

Após a manifestação paraense, segundo o procurador, Mato Grosso terá prazo de 10 dias úteis. Em seguida, o processo retornará ao gabinete do relator para novas providências, havendo ainda previsão de que as partes possam requerer nova audiência de conciliação para tratar dos pontos que permanecerem controvertidos.

A decisão também reconheceu o avanço dos trabalhos na área fundiária. O ministro registrou a apresentação por Mato Grosso de cadeias dominiais, parecer técnico sobre a metodologia cartográfica histórica, mapas, cartografias, arquivos em formato shapefile e títulos definitivos emitidos pelo Intermat, considerando cumpridas pelo Estado as etapas correspondentes do acordo.

“Agora, caberá também ao Pará, no prazo determinado pelo STF, apresentar o compilado de dados dos imóveis necessário para que sejam requisitadas aos cartórios as respectivas cadeias dominiais”, afirmou o procurador.

Para o procurador Ricardo Riva, um dos responsáveis pela estratégia jurídica da ALMT no caso, a participação da Assembleia busca assegurar que a transição territorial seja acompanhada por soluções administrativas capazes de funcionar na prática.

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“A regularização fundiária é indispensável, mas existe uma população inteira vivendo nessa região. Saúde, educação, estradas, segurança, produção e os demais serviços públicos precisam continuar funcionando durante e depois dessa transição. Foi essa preocupação que levou a Assembleia a ampliar a discussão perante o Supremo”, destacou Riva.

O procurador Bruno Willames Cardoso Leite ressalta que a nova fase permite transformar problemas identificados ao longo dos trabalhos em propostas concretas de cooperação entre os entes públicos.

“Desde o início defendemos que não seria suficiente resolver a terra e deixar as pessoas para depois. A definição territorial precisa vir acompanhada de uma transição segura, com responsabilidades claras e participação dos municípios que conhecem e atendem essa população diariamente. Agora o Pará terá oportunidade de se manifestar sobre essas propostas e apresentar também suas soluções”, afirmou o procurador.

A Assembleia Legislativa, de acordo com o procurador Bruno Willames, continuará reunindo informações dos municípios enquanto transcorre o prazo concedido pelo STF, a Procuradoria-Geral da ALMT continuará trabalhando na reunião de informações sobre a realidade da região, especialmente dados relativos aos serviços efetivamente prestados por Mato Grosso e pelos municípios às comunidades localizadas do lado paraense da divisa.

Documentos já obtidos demonstram, por exemplo, atendimentos realizados pela rede pública de saúde de Mato Grosso a moradores do Pará. Esse tipo de informação deverá auxiliar na construção de soluções para continuidade dos serviços e eventual divisão de responsabilidades entre os entes públicos.

A Assembleia também pretende continuar ouvindo prefeitos, gestores, produtores e moradores das áreas atingidas, fortalecendo a participação dos municípios na próxima etapa da conciliação.

Fonte: ALMT – MT

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