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Lei garante recursos financeiros às unidades de saúde filantrópicas

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Agora é Lei. Em Mato Grosso, os hospitais filantrópicas passam a receber recursos financeiros diretos do Governo do Estado, e não mais das prefeituras onde as unidades de saúde filantrópicas estão fixadas. O amparado para isso está na lei nº 12.030/22/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, do dia 23 de março, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil).

Os benefícios alcançados pelos hospitais filantrópicas tiveram como base o projeto de lei nº 55/2023, de autoria do deputado Ondanir Bortolini – Nininho (PSD). Essa proposta foi apresentada no início da atual Legislatura. A medida altera a lei nº 10.709/2018, que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual.

As receitas do Fundo Estadual de Saúde (FES/MT) serão transferidas diretamente às entidades filantrópicas, visando complementar a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) de serviços já prestados e contratados. Os gestores deverão disponibilizar em sítio eletrônico, para fins de transparência, os registros contábeis e os demonstrativos mensais efetuados. ;

Outra alteração pontuada pela lei é sobre a distribuição do percentual às instituições de saúde filantrópicas para despesas de custeio. Agora, ela é proporcional a procedimentos faturados. Antes era de acordo com os critérios de produções. Os gestores têm que comprovar, em até 60 dias, para o FES/MT como e onde os valores foram aplicados. ;

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De acordo com Nininho, a lei é uma conquista da sociedade porque acaba com o trâmite burocrático – não passa mais pelas prefeituras – que retardava o repasse dos valores às instituições que prestam serviços de saúde à população. Segundo o parlamentar, a lei veio para simplificar e fazer com que o dinheiro chegue mais rápido ao cidadão.

“É justo que os recursos para o custeio sejam passados diretamente às entidades filantrópicas. Com o recurso que era encaminhado às prefeituras, se a unidade de saúde tiver algum problema com o município, demorava de 30 a 60 dias para chegar até o seu objetivo final. Isso acabou. Além disso, a lei garante a realização de cirurgias eletivas que estão represadas em Mato Grosso”, disse Nininho. ;

A lei define que é a obrigação de o Estado de Mato Grosso fomentar bens e serviços de alta e média complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS), diretamente, com os entes beneficiados como as Secretarias Municipais de Saúde, as entidades filantrópicas e as demais entidades prestadoras de serviços de saúde pública e particulares. ;

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O deputado Thiago Silva, que é coautor da lei, afirmou que no modelo antigo os “pacientes e os servidores das instituições eram penalizados com a demora no repasse e para receber os salários, respectivamente. Enfim, a lei desburocratiza os repasses às filantrópicas e resolve, de uma vez por todas, as transferências que já vem se arrastando há muitos anos. Às vezes, isso acontece, por causa de posicionamento político do prefeito com diretores das unidades de saúde”, disse. ;

Em Mato Grosso, de acordo com a ;Lei nº 11.564 de 11/11/2021, existem 13 unidades de saúde que prestam serviços filantrópicos em nove municípios espalhados pelo estado. Entre eles, ;o ;Hospital de Câncer de Mato Grosso – Cuiabá. O Hospital Santo Antônio – Sinop. O Hospital São Luiz – Cáceres e o Hospital Santa Casa Rondonópolis. ;

O texto original da proposta de autoria do deputado Nininho, durante a tramitação, teve a contribuição dos colegas parlamentares Janaína Riva (MDB), Thiago Silva (MDB), Elizeu Nascimento (PL), Diego Guimarães (Republicanos) e Cláudio Ferreira (PTB).

Fonte: ALMT – MT

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ALMT aprova projeto de Cattani para criar cadastro estadual de condenados por estupro

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, nesta quarta-feira (27), em segunda votação, o Projeto de Lei nº 1121/2025, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro no estado de Mato Grosso.

A proposta estabelece a criação de uma base de dados pública com informações de pessoas condenadas por estupro com sentença transitada em julgado. O cadastro deverá conter nome completo, CPF, data de nascimento, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica, DNA e a tipificação penal do crime cometido.

Para Gilberto Cattani, a medida busca fortalecer a prevenção e permitir que a população tenha acesso a informações que possam evitar novos casos de violência sexual no estado.

“Com esse cadastro, com imagem dos monstros que cometem essas atrocidades, as pessoas comuns poderão pesquisar e saber quem é esse camarada que causa tanto mal às mulheres do estado de Mato Grosso”, disse o parlamentar.

Ao comentar a proposta, o deputado citou o caso de um criminoso envolvido em estupros e feminicídios em Sorriso, que já possuía antecedente por estupro em Lucas do Rio Verde. “Se ele estivesse em uma lista constando que já havia cometido esse crime, com certeza ele não teria sido contratado. Então isso é muito necessário para que a gente possa evitar esses crimes”, declarou.

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Na justificativa do projeto, Cattani argumenta que a prevenção é uma das formas mais eficientes de combate à criminalidade e que o acesso à informação permite à sociedade se proteger e reduzir os riscos de reincidência.

Durante a sessão, o deputado também defendeu o fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção de mulheres e crianças vítimas de violência e voltou a cobrar punições mais rígidas para crimes hediondos. “Precisamos de leis que realmente façam justiça às vítimas e isso só acontece quando o agressor é punido e quando a vítima não se sente injustiçada, ou seja, quando é assistida pelo Estado. Hoje nós temos o contrário: o Estado assistindo bandidos e as vítimas sendo jogadas ao léu. Temos que mudar isso”, pontuou.

Gilberto Cattani também destacou que o cadastro faz parte de uma série de propostas apresentadas por seu mandato com foco no combate à violência contra mulheres e crianças. Entre elas estão projetos relacionados ao porte de arma para mulheres sob medida protetiva, assistência a crianças órfãs de feminicídio e fortalecimento de políticas de proteção às vítimas de violência no estado.

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Com a aprovação em segunda votação, o Projeto de Lei nº 1121/2025 segue agora para sanção do Governo do Estado.

Fonte: ALMT – MT

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