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Lei proposta pelo deputado Dr. João eterniza nome de Celeste Sansão na MT-343
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Foi sancionada a Lei nº 13.348/2026, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que denomina de Rodovia Celeste Sansão o trecho da MT-343 entre o município de Barra do Bugres e o distrito de Assari. O ato, assinado pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos), foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), que circulou em 4 de maio de 2026 e já está em vigor.
A medida transforma em reconhecimento oficial uma homenagem proposta pelo parlamentar a uma personalidade ligada à história da região. Com a sanção, o nome de Celeste Sansão passa a identificar formalmente um trecho importante da malha rodoviária estadual, reforçando a valorização de figuras que ajudaram a construir a identidade local.
Autor do projeto, Dr. João destacou que a homenagem busca preservar a memória de pessoas que deixaram contribuição concreta para Mato Grosso e, em especial, para comunidades do interior.
“Essa é uma forma de manter viva a história de quem ajudou a construir nossa terra. Quando o poder público dá a uma rodovia o nome de uma pessoa que marcou a vida da comunidade, ele faz mais do que uma homenagem. Ele reconhece uma trajetória e eterniza esse legado para as próximas gerações”, afirmou o deputado.
Pela lei, o trecho denominado fica localizado entre Barra do Bugres e Assari, em uma região de relevância para a mobilidade local e para a ligação entre comunidades do município. A proposta segue uma linha já adotada pelo mandato de Dr. João em outras matérias voltadas à valorização de nomes que possuem importância histórica, social e regional.
Na avaliação do parlamentar, homenagens como essa ajudam a fortalecer o sentimento de pertencimento da população e a preservar referências que fazem parte da formação de Mato Grosso.
“Nosso estado é feito de grandes obras, mas também de grandes histórias. E muitas dessas histórias foram construídas por pessoas simples, trabalhadoras e respeitadas em suas regiões. É justo que esse reconhecimento aconteça de forma oficial”, completou.
Celeste Sansão – Conhecido como “Natal”, ele nasceu em 1911, no interior de São Paulo, e se mudou para Mato Grosso em 1969, onde passou a atuar na produção agrícola em Barra do Bugres. Durante mais de uma década, dedicou-se ao cultivo de arroz e à pecuária, contribuindo diretamente para o crescimento econômico local.
Celeste também foi pai do ex-deputado estadual Hitler Sansão, figura de destaque na política mato-grossense. Ele faleceu em 1985, aos 74 anos. Sua trajetória é marcada pelo trabalho no campo, pela dedicação à família e pela participação no desenvolvimento da região.
Fonte: ALMT – MT
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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT


