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Leis estaduais estimulam a vacinação contra o HPV em MT
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O mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher também é marcado pela campanha Março Lilás, de conscientização sobre a prevenção do câncer de colo do útero.
Além de ser o terceiro tipo de tumor maligno mais frequente entre as mulheres no Brasil, o câncer de colo uterino é também a quarta causa de mortes do sexo feminino. Os dados são do Instituto Nacional de Câncer (Inca).
O médico ginecologista Álvaro Roberto de Assumpção afirma que a principal causa da doença é a infecção persistente por alguns tipos do Papiloma Vírus Humano (HPV), cuja transmissão acontece especialmente por meio da relação sexual.
“Por volta de 80% das mulheres sexualmente ativas adquirem o vírus em algum momento da vida, no entanto, na maioria das vezes não causa nenhum sintoma e é eliminado pelo organismo”, diz.
Conforme o Inca, atualmente, há mais de 150 tipos de HPV. Destes, 12 são identificados como de alto risco e podem provocar câncer.
“Em alguns casos, o vírus permanece no organismo e, após alguns anos, pode causar uma lesão pré-cancerígena, que, se não tratada, pode evoluir para um câncer”, acrescenta Álvaro Assumpção.
Para prevenir o contágio pelo HPV, o médico destaca a importância do uso de preservativo e alerta para a necessidade de realização anual do exame preventivo.
“É importante que toda mulher faça o exame preventivo (Papanicolau). Não dá para enxergar uma possível lesão apenas pelo exame clínico, porque é algo que acontece dentro da célula. É necessário colher material, fazer raspagem de células, enviar a lâmina para o laboratório e fazer o estudo. Por isso, o exame deve ser realizado de forma rotineira pelas mulheres. Uma vez ao ano é o suficiente para fazer o rastreamento, identificando alterações iniciais que podem evoluir futuramente para câncer”, explica.
O médico ginecologista e obstetra Álvaro Assumpção destaca a necessidade de conscientização das mulheres sobre a importância do exame de papanicolau na detecção do HPV
Foto: ANGELO VARELA / Secretaria de Comunicação Social
Vacina – A vacinação também é outra forma de prevenir a infecção pelo HPV. No Brasil existem dois tipos de vacinas ofertadas pelo Sistema Única de Saúde (SUS): a quadrivalente recombinante, que confere proteção contra HPV tipos 6, 11, 16 e 18, e a vacina bivalente, que protege contra HPV tipos 16 e 18 – considerados de alto risco oncogênico e responsáveis por cerca de 70% dos casos de câncer do colo de útero em todo mundo.
O Ministério da Saúde estabeleceu como meta vacinar 80% da população elegível, no entanto, os números de vacinação contra o HPV no Brasil estão abaixo do esperado e têm caído nos últimos anos.
Em 2019, 87,08% das meninas brasileiras com idades entre 9 e 14 anos foram vacinadas com a primeira dose da vacina contra o HPV. No entanto, em 2022, essa cobertura vacinal reduziu para 75,81%. Entre os meninos, a situação não é diferente, com a cobertura vacinal caindo de 61,55% em 2019 para 52,16% em 2022.
O Ministério aponta a desinformação e o preconceito como alguns dos motivos que explicam os baixos índices de vacinação.
Leis estaduais – No estado, há três leis em vigor com o objetivo de incentivar a prevenção da infecção pelo HPV.
A Lei 9.926/2013 institui a semana estadual para conscientização e prevenção ao HPV, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.
A Lei 10.757/2018 estabelece, nas escolas estaduais, o Programa Permanente de Conscientização e Esclarecimento sobre a importância da vacinação contra o vírus HPV.
Já a Lei 11.965/2022 cria a Política Estadual de Prevenção Ampliada ao HPV e estabelece ao Poder Executivo o dever de desenvolver ações visando à promoção, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, de campanha anual de vacinação nas unidades da rede estadual pública de ensino e unidades socioeducativas de internação; a produção de material educativo dirigido especialmente à população-alvo, informando e conscientizando sobre a importância e os benefícios da vacina e formas de prevenção; e a realização de convênios com instituições públicas para a organização de programas educativos, cursos e projetos de capacitação e controle de cobertura e aceitação da vacina.
Autoriza ainda o Poder Executivo a ampliar o oferecimento de vacinas que combatem o HPV para população de jovens e adultos, desde que haja saldo de vacinas disponíveis que não foram aplicadas durante as campanhas de vacinação.
Fonte: ALMT – MT
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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT


