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Mato Grosso ganha Dia Estadual do Atleta Surdolímpico

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O esporte e a inclusão social são duas bandeiras defendidas pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD). Para unir essas causas, ele foi o autor do projeto que deu origem à Lei nº 12.821/2025, que institui o Dia Estadual do Atleta Surdolímpico em Mato Grosso, em reconhecimento à representatividade e valorização dos desportistas com deficiência auditiva que enfrentam limites, superam obstáculos e conquistam espaços em campeonatos regionais e nacionais.

“Essa lei é um reconhecimento aos nossos atletas surdos, que vêm se destacando cada vez mais em nosso Estado. Eles são a prova de que o esporte transforma vidas. Nos últimos anos, temos testemunhado suas conquistas, o aumento do respeito por seus trabalhos e sua inclusão no cenário esportivo. Esses atletas merecem o nosso reconhecimento e devem servir de inspiração para outras pessoas com deficiência que desejam praticar atividades esportivas”, ressaltou o parlamentar.

Wilson destacou importantes competições que comprovam o talento dos atletas surdos mato-grossenses, como a conquista do 5º lugar no Campeonato Brasileiro de Futebol em Campo, em 2022. Ele também mencionou a convocação para os 6º Jogos Pan-Americanos de Surdos, em 2024.

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“São exemplos que mostram que é possível superar limitações. E, neste ano de 2025, tivemos a alegria de ver o jogador de futsal Heitor Wallas, da modalidade surdez, ser convocado para os jogos preparatórios da Copa do Mundo. É isso aí, Mato Grosso fazendo a diferença na inclusão social”, comentou o deputado.

No início de fevereiro, o surdoatleta mato-grossense, Heitor Wallas, foi oficialmente convocado e, no dia 28 do mesmo mês, a lei de autoria de Wilson Santos foi sancionada pelo Governo de Mato Grosso. A nova norma inclui o Dia Estadual do Atleta Surdolímpico, comemorado em 10 de setembro, no calendário oficial do Estado. “A escolha da data se deve à conquista da primeira medalha surdolímpica do Brasil por um atleta mato-grossense, além de setembro ser o mês em que se celebra o Dia Mundial do Surdo”, justificou o parlamentar.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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