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Procuradoria da ALMT emite nota recomendatória que restringe publicações nos canais do Parlamento
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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Há 3 meses do primeiro turno eleitoral de 2022, marcado para o dia 2 de outubro, passam a vigorar diversas restrições contidas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei Eleitoral, e na Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral. As vedações afetam, entre outras áreas, a gestão de pessoal na esfera pública, a transferência de recursos entre entes da federação e a publicidade institucional.
Diante da imposição pela lei, no que tange ao uso dos canais de comunicação institucional para divulgação e publicidade dos atos e atividades, a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso elaborou o Parecer nº 203/2022 no qual recomenda restrições quanto aos conteúdos publicados nos canais de comunicação da Casa. A preocupação, segundo o procurador Gabriel Machado, é manter a consonância com legislação eleitoral, eliminando qualquer possibilidade de interpretações prejudiciais ao Parlamento ou aos deputados.
“Nesse período, a lei estabelece que não pode fazer publicidade, mantendo apenas o que tenha utilidade pública e seja aprovado pela justiça eleitoral. Então qualquer tipo de publicidade, como atos da casa, entrevistas e qualquer coisa que tenha esse caráter institucional, desde o dia 2 não pode fazer mais”, esclarece.
As orientações seguem os regramentos previstos no Art.73, VI, b, da Lei nº 9.504/1997 e veda toda e qualquer publicidade institucional no período de três meses que antecede o pleito. No entanto, segundo ele, o tribunal acaba ressalvando dessa proibição as questões dos atos legais, como diário oficial e agenda da Casa, onde consta a programação do que vai acontecer durante a semana.
“Como é um assunto muito complexo, mais ainda para o Poder Legislativo do que para o Executivo, a análise da justiça eleitoral pode gerar uma interpretação de caráter político quanto às publicações e isso acarretar em penalidades. É impreterível que a ALMT adeque suas publicações para priorizar o caráter informativo e impessoal, ao divulgar informação de utilidade pública aos cidadãos”, ressalta o procurador.
Dentre as recomendações do parecer para Secretaria de Comunicação da ALMT, o procurador cita a publicação de um comunicado nas páginas e redes sociais avisando das restrições das publicações, a mediação dos conteúdos e imagens para evitar exposição dos parlamentares, a filtragem dos comentários de leitores e a análise dos conteúdos anteriores que possam ter um caráter publicitário e possa acabar burlando essas determinações.
Outra questão importante é quanto aos conteúdos produzidos pelas assessorias, para o qual orienta a não veiculação nos canais institucionais por se tratar de um conteúdo mais personificado. “O risco de vincular esse material nos canais oficiais é de haver uma interpretação da justiça eleitoral quanto ao caráter político e uso da máquina pública em benefício de um candidato em detrimento a outro”, alerta o procurador.
Gabriel ressalta que os cuidados seguem os encaminhamentos adotados por diversos órgãos da administração pública federal e estadual para as eleições deste ano. “Observamos que muitos órgãos optaram por não publicar mais nada e bloquear interações nas redes sociais, como é o caso da Presidência da República e o governo do estado de Mato Grosso”, cita.
O procurador explicou ainda que o parecer conta com a anuência da Presidência da Casa e que ela já antecipou que está trabalhando na elaboração de um documento normativo para regulamentar a realização de eventos e utilização da estrutura do Parlamento durante esse período, além de detalhar melhor as restrições da comunicação.
Em caso de dúvidas quanto ao teor dos materiais, o procurador recomenda que seja feita consulta junto à Procuradoria antes de publicar.
Lei nº 9.504/1997 – conhecida como Lei Eleitoral, objetiva manter o equilíbrio entre os candidatos e veda, durante o período eleitoral, a veiculação de propaganda ou publicidade institucional em canais oficiais impressos ou digitais do governo federal e governo estadual. A medida também se aplica às redes sociais oficiais e grupos de mensagens para divulgação de informações institucionais. As restrições valem para secretarias, autarquias e demais órgãos diretos ou indiretos ligados aos governos.
Os agentes públicos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade institucional sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública. Nesse caso, a veiculação deverá ser autorizada pela justiça eleitoral.
Também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de autorização da justiça eleitoral.
Fonte: ALMT
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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT


