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Projeto de Lei de Janaina prevê ‘passe maternidade’ para gestantes de MT
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Foto: Marcos Lopes
A deputada estadual Janaina Riva (MDB), apresentou nesta quarta-feira (9) Projeto de Lei 213/22 que Institui o ‘passe maternidade’ em Mato Grosso e determina que as empresas que exploram a prestação de serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros a fornecer gratuitamente passagem às gestantes de baixa renda usuárias do serviço, desde a data em que a gestação é confirmada até três meses após o parto.
Consta do texto do projeto que a gratuidade estará condicionada à apresentação de laudo médico que ateste a gestação ou à apresentação de certidão de nascimento da criança em algum dos locais da empresa que explora a prestação de serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
“Pelo projeto, a gestante pode requerer e apresentar documentos que comprovem sua condição nos escritórios das empresas, no guichê de atendimento ou no embarque, para o motorista ou cobrador. Embora o avanço da assistência pré-natal no Brasil seja notório e tenha contribuído para a diminuição da mortalidade materna, ainda é insuficiente para garantir um parto saudável. Precisamos garantir uma rede de apoio para que ela vá às consultas. Hoje, por exemplo, uma gestante faz em média 5,2 exames pré-natais, enquanto que a média recomendada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) é de seis consultas”, explica.
O projeto prevê que a fiscalização deverá ser realizada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager) e, casos as empresas descumpram o que determina a lei, serão multadas.
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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT


