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Projeto de Lúdio que obriga transparência de R$ 13 bilhões em incentivos fiscais avança na ALMT
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Após ser aprovado em primeira votação no Plenário, chegou à Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso o projeto de lei 2017/2024, de autoria do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que pretende obrigar o Governo de Mato Grosso a divulgar a lista completa das empresas beneficiadas com incentivos fiscais, incluindo os respectivos valores recebidos. O orçamento deste ano prevê R$ 13,3 bilhões de isenções e benefícios a empresas, valor maior que as despesas de 2024 das Secretarias de Saúde (SES), Educação (Seduc), Segurança Pública (Sesp) e Assistência Social e Cidadania (Setasc) somadas.
“O volume de recursos que o Governo de Mato Grosso deixa de arrecadar com os incentivos fiscais tem crescido de forma exponencial ano a ano desde 2019. Os incentivos são mecanismos importantes para o desenvolvimento econômico, mas precisamos de transparência e da devida fiscalização, para que cumpram seu objetivo. Essas renúncias fiscais podem surgir de pressões de alguns setores econômicos, sem necessariamente oferecer contrapartidas significativas para a sociedade. É preciso fazer uma análise criteriosa desses gastos tributários”, defendeu Lúdio.
O projeto de lei vai ser analisado pela CCJR antes de voltar ao Plenário para a segunda votação. A primeira aprovação ocorreu em 11 de junho, com parecer favorável da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO). Lúdio apresentou o projeto em dezembro do ano passado, durante a discussão sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
No Governo Federal, os benefícios fiscais são divulgados periodicamente por meio do Portal Transparência e do Portal de Dados Abertos. O objetivo de Lúdio é que o mecanismo se repita na esfera estadual, para que os incentivos concedidos pelo Governo Estadual também sejam transparentes.
Se aprovado, o projeto de Lúdio vai obrigar o governo de Mato Grosso a divulgar os beneficiários de isenção fiscal, renúncia fiscal, imunidade tributária, redução de alíquota, redução de base de cálculo, diferimento no pagamento do tributo, regimes especiais de tributação, concessão de crédito presumido, e “qualquer outro mecanismo que importe em pagamento menor de tributo, utilizando critérios subjetivos ou objetivos para a sua fruição”.
Os dados deverão ser divulgados no Portal Transparência da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, com uma lista de pessoas jurídicas, com o respectivo cadastro na Receita Federal e na Junta Comercial. Também deverão ser informados o setor econômico, a base legal e o programa que fundamenta o benefício, além de medidas de compensação da renúncia de receita, o tipo e os valores do benefício recebidos no ano e ainda o cronograma e a forma do benefício.
A atualização dos dados deverá ser feita a cada quatro meses e apresentada em audiência pública na Comissão de Fiscalização do Orçamento da Assembleia Legislativa. Para garantir o sigilo previsto no Código Tributário, o projeto proíbe a divulgação de informações sobre a situação econômica ou financeira da empresa beneficiada.
Fonte: ALMT – MT
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Mulheres em situação de violência podem buscar atendimento na Procuradoria da ALMT
Acolher, orientar e encaminhar são alguns dos principais papéis da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Com atendimento especializado e sigiloso, a unidade acolhe mulheres em situação de violência ou violação de direitos e também orienta servidores e demais pessoas que presenciem ou tenham conhecimento de casos.
A Procuradoria atende situações de violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou digital, além de casos de assédio, discriminação e violência política de gênero. A equipe também acolhe relatos de ameaça, perseguição, controle, humilhação e outras condutas que possam representar violação de direitos.
Quem pode procurar — O atendimento especializado é destinado às mulheres, mas servidores e outros interessados também podem buscar a Procuradoria quando quiserem ajudar ou encaminhar uma colega, familiar, amiga ou outra mulher que esteja passando por uma situação de violência.
A PEM orienta a que não é necessário saber previamente qual tipo de violência está ocorrendo ou qual órgão deve ser acionado. A equipe realiza a escuta inicial, identifica as necessidades e orienta sobre os caminhos disponíveis.
A mulher pode procurar a Procuradoria mesmo que ainda não tenha decidido registrar uma denúncia. “A Procuradoria Especial da Mulher representa a capacidade de atuação do Poder Legislativo no enfrentamento à violência contra a mulher em Mato Grosso. É uma resposta concreta do Parlamento diante de uma realidade que ainda entristece e preocupa o nosso estado”, afirma a coordenadora da PEM, Thayara Novaes.
Os serviços incluem acolhimento e escuta qualificada, orientação jurídica, psicológica e social, encaminhamento e acompanhamento de casos, informações sobre direitos e articulação com os órgãos da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Foto: Luciano Campbell/ALMT
A Procuradoria também promove palestras, capacitações, campanhas e ações educativas e de prevenção. Outra frente de atuação é o apoio às Câmaras Municipais na criação, implantação e fortalecimento das Procuradorias da Mulher, ampliando a presença dessa estrutura nos municípios.
“Além de oferecer acolhimento, orientação e encaminhamento nas áreas jurídica, psicológica e social, a PEM atua na prevenção, na articulação com a rede de proteção e junto às Câmaras Municipais, ampliando a capilaridade de um serviço que muitas vezes não chega aos pequenos municípios”, destaca Thayara.
Como funciona — Após o relato da pessoa que buscou o serviço, a equipe avalia a situação e os possíveis riscos, presta as orientações necessárias e, quando cabível, encaminha a mulher aos serviços responsáveis, como Polícia, Delegacia Especializada, Defensoria Pública, Ministério Público, saúde e assistência social. O procedimento, de acordo com a PEM, segue um fluxo de acolhimento, identificação da necessidade e do risco, orientação, encaminhamento e, quando necessário, acompanhamento.
A Procuradoria ressalta que sua atuação não substitui a dos órgãos responsáveis por serviços especializados. A PEM não realiza investigação policial, não registra boletim de ocorrência, não concede medidas protetivas nem presta atendimento médico de urgência. Quando a demanda não é de sua competência, a equipe orienta sobre o serviço adequado.
Em situações de risco imediato, agressão em andamento ou ameaça à vida, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Posteriormente, a PEM pode atuar no acolhimento, orientação e articulação com a Rede de Proteção.
A Procuradoria Especial da Mulher funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Sala 17, no térreo da ALMT. O contato também pode ser feito pelo telefone (65) 3313-6802, pelo WhatsApp Zap-Delas, no (65) 98134-1655, ou pelo e-mail [email protected].
O atendimento é realizado de forma reservada e sigilosa, preservando a privacidade das mulheres e as informações compartilhadas. Não é necessário agendamento para o acolhimento inicial.
Fonte: ALMT – MT



