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Projeto institui multa para proprietários de terrenos abandonados
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Caso o proprietário não pague a multa ou não se manifeste, o terreno poderá ser leiloado após 120 dias desde a autuação
Foto: PEDRO LUIS VELASCO DE BARROS
Foi aprovado em 1ª votação, na última quarta-feira (4), o Projeto de Lei (PL) nº 168/2020 que institui multa para proprietários de terrenos baldios abandonados em áreas urbanas. A proposta prevê que a multa seja de 5% do valor venal do terreno e determina que, em caso de não pagamento e não manifestação do proprietário, o terreno vá a leilão após 120 dias da autuação.
Autor do PL, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) justificou que a nova legislação servirá como mais uma forma de controlar determinadas doenças. “A medida propiciará auxílio no combate à epidemia da Dengue, Zika e Chikungunya, objetivando reduzir o grande surto que assola a população brasileira. Bem como propiciar a oportunidade do financiamento para pesquisas de tratamentos e vacinas para essas e outras doenças”, disse.
Também consta que, em caso do não pagamento e não manifestação do proprietário, o terreno irá a leilão após 120 dias da autuação. “Caso o terreno ou propriedade seja objeto de processo de inventário, a responsabilidade sobre a limpeza e manutenção será de todos os beneficiários”, cita trecho da norma.
Assim como em casos onde a situação do imóvel ofereça riscos à saúde humana ou à segurança pública, o Poder Executivo fica autorizado a efetuar a limpeza após parecer da Subvisa – Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, da Secretaria de Estado de Saúde.
“Os valores referentes às multas arrecadadas deverão ser aplicados em pesquisas que fomentem prevenção e tratamento de doenças transmissíveis por mosquitos ou outros vetores que coloquem em risco a saúde e a incolumidade pública”, cita o artigo 4º.
Barranco defendeu a proposta afirmando que ela promoverá a valorização da saúde da população e a ampliação das oportunidades para investimentos em pesquisas. “Além de conscientizar a população acerca da importância da participação de toda a sociedade para a preservação da saúde pública, ela representa uma alternativa necessária que fomenta uma atitude positiva da sociedade”, finalizou.
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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT


