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Projeto visa evitar fraudes em pagamentos com aproximação de cartões

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Thiago na plenária da AL

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Thiago Silva (MDB), apresentou o Projeto de Lei 116/2022 na sessão do dia 9, que trata sobre o direito do consumidor optar pela utilização (ou não) da modalidade de “aproximação” de cartão de crédito ou débito para realizar pagamento.

Segundo relatos recebidos pelo parlamentar, com a nova tecnologia de pagamento por aproximação, estão ocorrendo fraudes onde cartões são roubados e utilizados imediatamente pelos ladrões para a compra. “Nosso objetivo é que os bancos possam informar sobre a possibilidade ou não do cliente optar pelo pagamento por aproximação, além de estipular o valor, pois hoje o serviço é ofertado ao cliente, mesmo que ele não solicite, e isso tem gerado a possibilidade de fraudes quando ocorre o furto do cartão”, explica Thiago Silva.

De acordo com a Proteste (entidade de defesa do consumidor), os consumidores relatam que quando recorrem às instituições financeiras, eles recebem a resposta de que “elas não fazem estorno de compras realizadas nessa modalidade”.

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“A Proteste recebeu reclamações de consumidores que registraram compras feitas por terceiros com valores de mais de R$ 150,00”, exemplifica o parlamentar.

A médica Eliana Braga destaca a necessidade desta lei para a defesa dos consumidores. “Eu mesma já passei por esta fraude, onde utilizaram a agilidade do método de aproximação do cartão e fizeram um abastecimento em posto de gasolina de outra cidade. Precisamos de medidas para conter essa prática”, disse.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, o pagamento por aproximação é a modalidade que mais cresce hoje no Brasil. Foram 112 milhões de transações em junho de 2021, número sete vezes maior do que no mesmo mês de 2020.

Fonte: ALMT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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