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STF reconhece articulação de Max Russi e encerra processo de despejo em Cuiabá

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a eficácia da articulação liderada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (Podemos), no caso dos residenciais Villa das Minas e Villa das Lavras I e II. Em decisão publicada na última sexta-feira (24), o ministro Gilmar Mendes encerrou a Reclamação que tramitava na Corte, reconhecendo que a solução apresentada pela Assembleia e acatada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) resolveu o conflito.

O ministro destacou que, diante da intervenção de Max Russi, o juiz da causa já havia determinado a remessa dos autos à Comissão de Soluções Fundiárias e suspendido qualquer retirada de moradores. Com isso, o STF entendeu que a ameaça de despejo foi devidamente afastada, esvaziando a necessidade de continuidade do processo em Brasília.

Vitória Consolidada – A decisão do STF é o desfecho de semanas de mobilização. Após visitar os moradores e ouvir relatos, como o de famílias com pessoas com deficiência, Russi acionou a Corregedoria-Geral da Justiça para evitar o uso de força policial e arrombamentos que haviam sido autorizados anteriormente.

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“Essa decisão do STF é a prova de que nossa articulação foi no caminho certo. O ministro Gilmar Mendes viu que a Justiça de Mato Grosso já havia se sensibilizado com o nosso pedido de mediação. Agora, as 656 famílias têm a segurança jurídica que precisavam para dormir em paz”, afirmou o deputado.

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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