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ALMT aprova projeto que aponta falta de mercancia para cobrança de ICMS da energia solar

Texto destaca que judicialmente, não se configura existência de fato gerador tributário.

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em primeira votação, na sessão da última quarta-feira (20), o Projeto de Lei 897/2021. De autoria do deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), o texto veta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar, por não haver qualquer ato de mercancia que proporcione um fato gerador tributário.

Em primeira votação, o projeto teve 11 votos favoráveis e 6 contrários, dos parlamentares da Casa. Faissal explicou que não existe previsão legal de cobrança do ICMS sobre a energia fotovoltaica por uma série de fatores. O parlamentar explicou ainda que até mesmo a cobrança relativa à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) não deve ser considerada.

“Não ocorre a incidência tributária de ICMS sobre energia solar, pois se trata de um empréstimo gratuito, como aponta a Lei Federal 14.300/2022, não representando qualquer ato de mercancia. Esta é, inclusive, a mesma tese do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Juridicamente, é impossível cobrar, pois não há circulação de mercadoria e você está consumindo seu próprio produto. Agradeço aos meus colegas parlamentares pela sensibilidade, ao aprovarem o projeto em primeira votação na Casa”, afirmou.

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O parlamentar explicou ainda que, por não se tratar de proposta legislativa de concessão de isenção ou de benefício fiscal, mas de interpretação legal da legislação tributária, não há que se falar na necessidade de submissão ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), já que apenas “isenções, incentivos e benefícios fiscais” estão condicionados à deliberação do órgão.

O projeto agora será apreciado em segunda votação e, caso seja aprovado, segue para sanção do Governo do Estado.

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Lei estadual reforça responsabilidade de mães e pais na criação dos filhos

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Uma nova legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e sancionada em junho deste ano reforça um tema que começa dentro de casa, mas envolve toda a sociedade: a responsabilidade compartilhada de mães e pais na criação dos filhos. A Lei nº 13.455, de 16 de junho de 2026, institui a Campanha Parentalidade Responsável, com o objetivo de ampliar a conscientização sobre a importância da participação de mães e pais na formação das crianças e divulgar direitos já previstos na legislação.

Entre os princípios que deverão nortear as ações da campanha estão a proteção integral e o melhor interesse da criança; a igualdade de direitos e deveres de mães e pais em relação à educação, à criação e ao sustento dos filhos; a função social das empresas; e o incentivo à maternidade e à paternidade responsáveis.

Para a psicóloga Michelle de Oliveira, especialista em desenvolvimento infantil, falar sobre parentalidade responsável não significa cobrar dos pais um comportamento perfeito. O mais importante é compreender o papel da presença, do afeto, da segurança e dos limites na formação da criança.

“A parentalidade responsável é o que vai contribuir para o desenvolvimento saudável de uma criança, porque é dentro dessa relação familiar que ela começa a construir a sua visão de mundo, de si mesma e das pessoas que a cercam”, explicou.

Michelle ressalta que uma criança que cresce em um ambiente no qual se sente protegida, amada e orientada tende a desenvolver recursos importantes para a vida, como autoestima, autonomia, capacidade para lidar com frustrações e mais segurança em suas próprias relações.

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Esse cuidado também passa pelo estabelecimento de limites. Para a psicóloga, educar significa ensinar e, por isso, afeto e orientação precisam caminhar juntos. “A criança precisa do amor, mas também precisa de limite e de referências. O ‘não’, dito de forma respeitosa e com cuidado, é uma das coisas que as crianças precisam ouvir e entender”, afirmou.

Licenças e responsabilidades – A campanha instituída pela lei também prevê a divulgação de informações relacionadas ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei Federal nº 11.770/2008.

De acordo com a norma estadual, deverão ser divulgadas informações sobre os benefícios previstos para as empresas que concedem aos funcionários a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias e da licença-paternidade por 15 dias, bem como sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias. Essa divulgação deverá ocorrer por meio de cartazes, redes sociais e sites oficiais dos órgãos públicos estaduais.

Na avaliação da psicóloga, ampliar o período disponível para que mães e pais se adaptem à chegada de um filho pode contribuir positivamente para a saúde emocional da família, embora a ampliação da licença, isoladamente, não seja garantia de melhora da saúde mental.

“O benefício está principalmente em permitir que esses pais tenham mais tempo para adaptação, criação de vínculo e organização da rotina, principalmente nesse período inicial”, esclareceu.

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Segundo ela, o nascimento de uma criança provoca mudanças emocionais, físicas e profissionais, além de alterações na dinâmica do casal, e dispor de mais tempo pode reduzir a pressão de conciliar imediatamente os cuidados com o bebê e as demandas do trabalho.

Michelle destaca ainda que uma divisão mais equilibrada das responsabilidades pode diminuir a sobrecarga dentro de casa. Nesse contexto, a participação do pai desde o início da vida da criança tem papel importante e não deve ser entendida apenas como uma forma de “ajudar” a mãe.

“O pai não está ajudando, ele está exercendo a sua parentalidade”, assegurou. Para ela, cuidados cotidianos com o bebê também representam oportunidades para a construção de vínculo e permitem que o pai desenvolva mais segurança e proximidade com o filho.

A psicóloga observa que ainda persiste a ideia de que os cuidados nos primeiros meses são uma responsabilidade predominantemente materna. Mudar essa percepção, segundo ela, beneficia não apenas a mãe, pela redução da sobrecarga, mas também a criança e toda a dinâmica familiar.

“O pai também é cuidador, também educa, também acolhe e também constrói vínculo. Essa presença não pode ser pensada apenas quando a criança começa a falar, andar ou brincar. Ela precisa começar desde os primeiros meses de vida”, reforçou.

Fonte: ALMT – MT

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