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Acervo de cultura negra Cultne é declarado manifestação cultural brasileira

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Maior acervo digital de cultura negra do país, a organização Cultne foi reconhecida como manifestação da cultura brasileira. A determinação consta na Lei 15.244, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, na terça-feira (28). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29).

A lei determina que o acervo digital da Cultne deve contar com o apoio a programas e recursos para gestão, preservação, memória, manutenção e distribuição, a fim de garantir a valorização da cultura popular e o fomento à cultura negra. Além disso, deve-se possibilitar a transversalidade do conteúdo e o acesso às mais diversas camadas sociais, de modo a viabilizar meios de aprimoramento da educação, comunicação e acesso aos empreendedores de diversas comunidades à sociedade civil.

A nova norma é originária de um projeto de lei apresentado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). O PL 2.345/2023 foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2023. No Senado, foi aprovado em decisão final na Comissão de Educação e Cultura (CE) em setembro deste ano, sob relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE).

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De acordo com Humberto, a Cultne cumpre papel estratégico na preservação das tradições originadas da herança cultural afro-brasileira, “garantindo a continuidade de saberes e práticas que atravessam gerações”. Ao promover educação, pesquisa e difusão, reforça o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas, estimulando o reconhecimento da centralidade do negro na formação histórica, social e cultural do Brasil, argumentou o senador em seu relatório. Essa atuação, disse ele, contribui para o combate a todas as formas racismo, à invisibilidade cultural e à desigualdade social.

“Sua importância transcende o campo artístico, constituindo-se como mecanismo de fortalecimento da identidade negra, de promoção da equidade e de construção de uma sociedade plural, consciente de suas raízes históricas e comprometida com a diversidade cultural como elemento estruturante da identidade nacional”, afirmou Humberto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos para quem contratar alguém para praticar violência ou ameaçar agentes públicos, advogados ou testemunhas envolvidos em processos contra organizações criminosas. O texto trata esse tipo de contratação como uma forma de obstruir ações contra o crime organizado.

A punição também vale para casos que envolvam defensor dativo, jurado, colaborador de investigação ou perito. O mesmo tratamento é dado a crimes cometidos contra o cônjuge, companheiro, filho ou parente próximo (até o 3º grau) das pessoas protegidas.

Pena igual se aplica para quem cometer esse tipo de violência ou ameaça junto com outras pessoas.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 1307/23, do Senado. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de outubro e enviada à sanção.

O texto altera, entre outras, a Lei de Combate ao Crime Organizado.

A pena deverá começar a ser cumprida em presídio federal de segurança máxima. Pessoas presas provisoriamente por esse tipo de crime também deverão permanecer em estabelecimentos do mesmo tipo.

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Código penal
O Código Penal também foi alterado. Agora, a pena de 1 a 3 anos de reclusão para o crime de associação criminosa se aplica a quem pedir ou contratar crime com integrantes de associação criminosa, mesmo que o crime contratado não chegue a acontecer.

Nesse caso, a lei não especifica qual tipo de crime pode ser contratado.

Proteção pessoal
A Lei 12.694/12, que trata do julgamento colegiado de crimes praticados por organizações criminosas, também foi modificada. Atualmente, podem pedir proteção juízes e membros do Ministério Público. A partir de agora, a proteção pessoal poderá ser concedida também a policiais e demais agentes das forças de segurança pública e das Forças Armadas, inclusive aposentados, e a seus familiares, sempre que houver risco em razão da atividade profissional.

A avaliação desse risco será feita pela polícia responsável ou pela chefia da corporação.

A proteção se estende a todos os profissionais das forças de segurança pública, das Forças Armadas, juízes e membros do Ministério Público que atuam no combate ao crime organizado em regiões de fronteira. Esses profissionais deverão receber atenção especial por causa das condições específicas dessas áreas.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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