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Adiada votação da PEC dos Precatórios

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu nesta quarta-feira (20) adiar a votação da PEC 66/2023, que limita o pagamento de precatórios por estados e municípios e autoriza novo prazo de parcelamento para débitos previdenciários. Davi acrescentou que a nova data será definida mediante consulta ao colégio de líderes.

Líder em exercício do governo, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) solicitou o adiamento da votação, argumentando que o relator da matéria, senador Jaques Wagner (PT-BA), está afastado por motivos médicos.

Davi chamou atenção para a forte demanda dos municípios brasileiros para a inclusão da PEC na pauta e sublinhou a intenção de  Wagner de defender seu relatório em Plenário. A proposta foi aprovada em primeiro turno no mês de julho, mas a votação em segundo turno foi suspensa diante da apresentação de destaques supressivos.

— Sei do problema que passam os municípios brasileiros, sei das angústias dos senadores e dos deputados para resolver este problema: dar condição fiscal (…) de sustentabilidade orçamentária. Mas tenho que acolher a solicitação feita pelo relator.

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Em resposta aos senadores Angelo Coronel (PSD-BA) e Daniella Ribeiro (PP-PB), o presidente do Senado esclareceu que não poderá esperar os 45 dias da licença médica de Wagner e, ao mesmo tempo, cumprir seu compromisso com a demanda dos municípios. Davi disse que irá conversar com Wagner para que seja possível designar outro relator para a proposta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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