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Adiada votação de prioridade a pessoa com deficiência em processos

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) adiou a votação do projeto que estabelece a prioridade para pessoas com deficiência na tramitação de processos judiciais (PL 2.749/2023). O texto constava da pauta do colegiado nesta quarta-feira (9), mas teve a votação adiada a pedido da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A proposta, do deputado Florentino Neto (PT-PI), estabelece que, além do processo judicial como um todo, a prioridade se estende também a atos e diligências — como seria, por exemplo, o caso de um laudo técnico que deva ser feito por uma equipe especializada a pedido do juiz. O projeto inclui as alterações no Código de Processo Civil.

Favorável, Mara considerou a proposta leva a “um aperfeiçoamento da legislação” quanto à promoção dos direitos da pessoa com deficiência. A relatora registra que o texto aumenta a inclusão e promove “uma melhor participação das pessoas com deficiência na seara jurisdicional”.

A senadora, no entanto, apresentou uma emenda para suprimir o parágrafo que equiparava as pessoas com deficiência àquelas com doenças raras, crônicas ou degenerativas. De acordo com Mara, a equiparação é “problemática e inadequada”. Ela ressalta que a supressão não altera o teor do projeto.

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Depois de votado pela CDH, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Vacina contra Covid

Também estava na pauta desta quarta-feira uma sugestão popular, feita por meio do Portal e-Cidadania, do Senado Federal, para proibir as escolas de exigirem comprovante de vacina contra covid-19 (SUG 2/2022).

O adiamento aconteceu a pedido do relator, senador Marcio Bittar (União-AC), que se disse favorável à ideia. Se for aprovada pela CDH, ela será convertida em um projeto de lei e passará a tramitar na Casa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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